Na sessão de quinta-feira (22/02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Maracás, Uilson Venâncio Gomes de Novaes, e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2021. Ficou mantida, no entanto, a multa imputada no valor de R$3 mil.
Essas contas foram rejeitadas – inicialmente – em razão de pendências na comprovação do recolhimento de multas impostas ao gestor em processos anteriores. No recurso, o gestor comprovou o pagamento integral das cominações aplicadas no Processo TCM nº 03529e18, nos valores de R$4 mil e R$57.600,00.
Assim, sanada a irregularidade que motivou a rejeição, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do recurso, emitiu opinativo pela aprovação com ressalvas dessas contas.