Veja o que ainda pode na propaganda política

Depois de terminado o prazo para a veiculação no rádio e na televisão do horário eleitoral gratuito e das inserções comerciais após 45 dias, termina nesta sexta-feira o prazo para a promoção de candidaturas em veículos impressos, como jornais e revistas. De acordo com o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Jaime Barreiros, porém, a propaganda pode acontecer até às 22h do sábado, com algumas restrições. “No dia anterior à eleição é permitido que os candidatos realizem carreatas, passeatas e utilizem carros de som para divulgar as candidaturas e a propaganda na internet é a única forma permitida até no dia da eleição”, explica Barreiros. Essa quinta-feira também foi o último dia para a realização de comícios e debates. Barreiros comenta que no dia da eleição também é possível manifestar apoio a candidatos de maneira silenciosa, com uso de adesivos, broches e até bandeiras. “Durante a votação é proibida a distribuição de santinhos e carros de som, além de aglomerações de pessoas. O eleitor ou candidato que for flagrado fazendo boca de urna pode ser detido e responder a processo criminal”, lembra o analista do TRE-BA. Leia mais na Tribuna.