Tribunal de Contas denuncia ex-prefeito de cidade baiana por burlar processo licitatório

Ex-prefeito Felicíssimo Santos é multado. Foto: Reprodução

Na sessão desta quinta-feira (09), por unanimidade, o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$1,5 mil ex-prefeito de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, pela prática irregular de fracionamento de despesas na contratação da empresa Bazar Lobo, mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de material de expediente para manutenção das ações do Programa Bolsa Família, no exercício de 2015. O vereador Sérgio de Oliveira Santiago formulou a denúncia contra o ex-gestor ao constatar a realização de três processos de dispensa com a mesma finalidade, cujo somatório ultrapassa o valor limite que é de até R$ 8 mil, caracterizando o fracionamento da despesa. Em parecer da procuradora Camila Vasquez, o Ministério Público de Contas opinou pela improcedência da denúncia por insuficiência de prova. Contudo, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, alegou que documentos extraídos do sistema SIGA do TCM demonstraram a efetiva realização de três dispensas de licitação com objetos idênticos, revelando um gasto total de R$10.315,75. Desta forma, o município ao promover as contratações de forma fracionada incorreu na burla ao indispensável processo licitatório, vez que extrapolou o limite máximo para gastos por meio da dispensa, evidenciando a falta de planejamento prévio dos projetos e atividades que deve permear a ação governamental. Cabe recurso da decisão.