Tempo de espera em hospital não pode superar 2 horas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou ontem (16) duas resoluções que normatizam o trabalho dos médicos em urgência e emergência de prontos-socorros em hospitais e de unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). As resoluções 2.077 e 2.079, publicadas no Diário Oficial da União, passam para os gestores da saúde a responsabilidade sobre problemas como falta de leitos e demora no atendimento. Elas também estabelecem fluxos, limites, obrigações e responsabilidades de médicos que trabalham em urgência e emergência. “É um sistema que está em constante caos, mas o caos tem uma ordem natural e as pessoas tentam atender o risco que está em maior intensidade, mas é preciso ter caminhos adequados e a resolução mostra esses caminhos. É preciso que haja, no mínimo, orientações normativas para o fluxo do atendimento nas urgências e emergências”, disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vital. Entre as determinações está o tempo mínimo em que uma pessoa precisa ser atendida nos prontos-socorros e nas UPAs. Segundo a resolução, o atendimento precisa ser imediato no serviço de triagem e classificação de risco e, após esse processo, o paciente de médio risco tem que ser atendido em, no máximo, duas horas. Para o coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência do CFM, Mauro Ribeiro de Britto, a resolução protege o bom médico que trabalha em urgência e emergência. “Apesar de reforçar as atribuições e responsabilidades do plantonista, hoje o médico que trabalha em pronto-socorro no Brasil não tem a quem recorrer naquela situação de caos. Agora, ele pode recorrer ao coordenador técnico do pronto-socorro ou ao diretor técnico para que esses dois profissionais possam encaminhar as denúncias aos gestores e ao Conselho Regional de Medicina. A partir daí o gestor é responsável e essa responsabilidade deve ser cobrada pelo Ministério Público”, disse Ribeiro. Segundo Britto, a resolução não pretende aumentar o número de denúncias nem confrontar os gestores. Leia mais.