Supremo Tribunal Federal anula condenações da Lava Jato a Lula e torna petista elegível

Decisão torna Lula elegível, segundo a Lei da Ficha Limpa

Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) derrubar as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que deixa o petista elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais. Na prática, o plenário manteve a decisão de Fachin, que considerou que a Justiça Federal de Curitiba não era competente para investigar Lula, já que as acusações levantadas não diziam diretamente a um esquema bilionário de desvio de recursos na Petrobrás. Ainda está em aberto se as quatro ações penais que miram Lula (do triplex do Guarujá, do sitio de Atibaia e do Instituto Lula) vão ser encaminhadas para a Justiça Federal do DF ou de São Paulo.

Apenas o presidente do STF, Luiz Fux, o decano do Supremo, Marco Aurélio Mello, e o ministro Kassio Nunes Marques se posicionaram a favor do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter válidas as decisões tomadas pela Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente da República.

No entanto, prevaleceu o entendimento dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que votaram a favor da decisão do relator da Lava Jato, tornando Lula elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais.

O julgamento não termina hoje e um outro ponto muito delicado fica para a semana que vem — se a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro vai ser arquivada ou não pelo plenário. Nesse ponto específico, o STF vai se dividir. Essa é uma questão-chave pro futuro da Lava Jato e de Lula, porque vai decidir se as provas coletadas por Moro poderão ser reaproveitadas ou não pelo futuro juiz que assumir os casos de Lula.

”O Ministério Público acabou colocando em todas as denúncias o nome da Petrobrás e pedia a prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba, exatamente como no caso em questão. Em nenhuma das denúncias, seja no sítio Atibaia, seja no triplex do Guarujá, seja no Instituto Lula, em nenhuma delas, nem o Ministério Público nem o juiz Sérgio Moro, quando condenou, em nenhuma delas apontou que o dinheiro veio da OAS, ou da Odebrecht, ou de alguém, ou contrato da Petrobrás. Não”, disse Moraes.

”O que não significa que os fatos ocorreram ou não, mas cada fato deve ser analisado dentro das suas características”, acrescentou o ministro.

O julgamento sobre Lula foi retomado nesta quinta-feira, após os ministros decidirem ontem que o caso deve ser examinado pelo plenário, e não pela Segunda Turma, como pretendia a defesa do petista.

Os ministros decidem agora se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na decisão que o relator da Lava Jato no STF proferiu há cerca de um mês: a anulação das condenações de Lula no âmbito da operação; o envio dos processos – triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht ao mesmo instituto – à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.

“Do enredo narrado, extraio uma ligação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobrás, insuficiente paras atrair a incidência das regras de conexão. Não há margem para a reforma da decisão do eminente relator”, observou Rosa Weber.

Em seu voto, Kassio afirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba se dá por conexão, ou seja, os atos narrados pela Lava Jato que teriam sido praticados por Lula seriam conexos aos desvios da Petrobrás. O ministro também afirmou que os processos não poderiam ser anulados.

”Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E assim sendo, a competência, a meu sentir é da 13ª Vara Federal”, disse Nunes Marques.

”Ocorre no caso tanto a conexão subjetiva como o motivo para a conexão das ações. Foi uma investigação dos primeiros crimes que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes”, acrescentou.

Mais cedo, o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, votou para negar um recurso da PGR e manter a decisão que anulou as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Lula. Na prática, a decisão do ministro tornou Lula elegível e o habilitou a disputar as próximas eleições presidenciais.

Neste momento, os ministros analisam o recurso da PGR contra a anulação das condenações de Lula e a transferência dos casos de Curitiba para a Justiça Federal do DF. ”A competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo entalhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento apenas da Petrobras S/A”, observou Fachin, ao elencar uma série de decisões anteriores do Supremo em que foi delimitada a atuação da Justiça Federal de Curitiba na Lava Jato.

O ministro destacou que, em setembro de 2015, o plenário do STF firmou o entendimento de que ”nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”.

Segundo Fachin, as acusações levantadas contra Lula apontam a existência de um grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal, não sendo restrita à Petrobrás, mas abrange, incluindo ”extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”. Em casos que envolviam discussão semelhante, o STF acabou decidindo que Curitiba não era competente para investigar os acusados.

”Para decidir situações semelhantes, de forma semelhante, independentemente da capa ou do nome dos autos, é forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que se tem decidido majoritariamente no âmbito do plenário da Segunda Turma e ao que veio sendo decidido em 2015 a despeito de diversos votos divergentes que proferi”, frisou.

A análise do caso teve início na última quarta, 14, após o plenário da Corte referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid-19 no Senado.

Os ministros estão examinando pontualmente cada questão levantada por Fachin. O primeiro ponto, discutido ainda na sessão de ontem, foi um recurso apresentado pela defesa de Lula que contestava o envio da decisão do relator da Lava Jato no STF para referendo dos 11 integrantes da Corte, ao invés da Segunda Turma.