Supremo Tribunal decide que oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 a 5 anos de idade. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição.

Na decisão, prevaleceu o voto proferido na quarta (21) pelo relator da proposta, o ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.