STF determina que MPs estaduais atuem contra pais que não vacinarem as crianças de 5 a 11 anos

Nesta quarta-feira (19), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Ministérios Públicos estaduais atuem contra pais que não vacinarem as crianças de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19.

”Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz.

O pedido original formulado pela Rede Sustentabilidade era para que os Conselhos Tutelares exercessem essa atribuição. Porém, Lewandowski decidiu, sem prejuízo das atribuições destes Conselhos, inserir os MPs na tarefa de preservar a saúde das crianças.

Lewandowski também deu prazo de 48 horas para que estados e o Distrito Federal se manifestem sobre as acusações da União, que apontou irregularidades na vacinação infantil.