Secretaria da Fazenda da Bahia institui exigência de CPF em compras acima de R$ 400

A partir de 1º de março, os consumidores baianos que fizerem compras em redes de supermercados – com sistema de venda para atacado e varejo em valor acima de R$ 400 – deverão fornecer o número do CPF no ato do pagamento. A medida, instituída pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação. Algumas empresas, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a solicitar o número do CPF dos clientes que fazem compras acima do valor determinado. De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza, a medida não implicará em aumento de custos para o consumidor nem para as redes de supermercado. Para ele, a iniciativa é importante para evitar que contribuintes adquiram mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A prática já era acompanhada pela equipe da secretaria e tem o objetivo também, por parte dos contribuintes, de reduzir o faturamento oficial das empresas, evitando que percam os benefícios do Simples Nacional.