PSDB quer investigação para ato da Anatel sobre limite de acesso à internet

Imbassahy protocola representação. Foto: Divulgação
Imbassahy protocola representação. Foto: Divulgação

O Líder do PSDB na Câmara, Antônio Imbassahy (BA), os deputados Caio Nárcio (MG) e Pedro Cunha Lima (PB), protocolaram nesta quarta (20), representação junto à Procuradoria da República no Distrito Federal solicitando que seja investigada possível prática de ato lesivo aos direitos dos consumidores de serviços de internet pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e, configurados tais abusos, sejam adotadas medidas judiciais para impedir que o regime de franquias, com penalizações para os consumidores, seja imposto pela Anatel sem previsão legal. Segundo os parlamentares, atualmente não há previsão legal para a instituição do regime de franquia e, muito menos, para a suspensão do serviço e a diminuição do tráfego de dados. O que o despacho da Anatel fez, a pretexto de proibir esses atos, foi permiti-los, fixando condições para a aplicação de medidas que restringem e violam os direitos dos usuários. ”Esse ato, na verdade, autoriza os prestadores de serviço a praticarem a redução de velocidade, a suspensão do serviço e a cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia dentro de 90 dias, sem que nenhuma dessas práticas esteja prevista em lei”, afirmam os autores da representação, ao apontar a ilegalidade do despacho. Eles alertam que as únicas hipóteses legais previstas de redução de tráfego de dados são limitações relacionadas aos requisitos técnicos necessários para a prestação dos serviços e a priorização de serviços de emergência. “Não existe base legal para autorizar concessionárias a reduzir o tráfego em razão de atingimento da franquia, que foi criada em ato da ANATEL – e não por lei”, descrevem na ação.

Os deputados lamentam ainda que a ANATEL, que deveria prezar pela defesa dos usuários do serviço, além de reafirmar a possibilidade de redução de tráfego sem previsão legal, inova ainda ao criar uma prática ainda mais nociva: a suspensão pura e simples dos serviços. As únicas previsões legais para esse tipo de ação são a inadimplência e violação ao contrato. O Marco Civil, lei específica do setor, é ainda mais rigoroso ao prever a suspensão do serviço apenas por ”débito diretamente decorrente de sua utilização”. Na tarde de ontem, Caio Nárcio (MG) também protocolou na própria ANATEL representação sobre a mesma questão. Além do deputado mineiro, esta outra ação foi apresentada em conjunta com as deputadas Sheridan (PSDB-RR) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). Projeto de lei – Para impedir a aplicação de atos sem previsão legal e que ferem o direito dos consumidores, Imbassahy, Caio Nárcio e Pedro Cunha Lima protocolaram, na tarde de ontem, o projeto de lei 5050/2016, que proíbe a instituição e a inclusão, nos contratos de prestação de serviços de comunicação multimídia, de franquia de consumo. O projeto dispõe ainda sobre a não incidência do pagamento adicional pelo consumo excedente ou da redução da velocidade da navegação nos contratos em vigor em que a franquia de consumo não tenha sido aplicada até a presidente data.