Promotores e juízes alertam para ”ativismo judicial pernicioso” após desembargador mandar soltar Lula

Um grupo de 87 promotores e juízes quer investigação sobre a conduta do desembargador Rogério Favreto que, no plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), neste domingo, 8, deu habeas corpus para soltar o ex-presidente Lula – medida que se tornou sem efeito porque o presidente da Corte tirou o processo de suas mãos e manteve o petista na cadeia da Lava Jato. Em Pedido de Providências, os promotores e magistrados de quase todo o País sustentam que ‘a quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Orgão Colegiado do Tribunal’. “o dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica.” Favreto usou como argumento para dar a ordem de habeas para Lula o fato de o petista ser pré-candidato à Presidência, mesmo preso e condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá. “Vale destacar que a condição de pré-candidato (de Lula) não é fato novo, mesmo porque, notoriamente, é de conhecimento público há meses da candidatura, ainda que à revelia da lei, do paciente beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo desembargador federal Rogério Favreto”, assinala o grupo de promotores e juízes que recorreram ao CNJ. “Ante o exposto, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário abaixo assinados ingressam com o presente Pedido de Providências para análise da possível violação à ordem jurídica pelo Desembargador Federal Rogerio Favreto, Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, ao conceder o habeas corpurs n. 5025614-40.208.4.04.000/PR, ao revogar determinação da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região de prisão após condenação em 2.ª Instância, com o consequente afastamento liminar do citado Desembargador Federal, haja vista a ordem ilegal decretada em afronta à decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.”