Primeira Câmara do TCE/BA desaprova contas de dois convênios e imputa débito de R$ 255 mil a ex-prefeito

Além de desaprovar as contas do convênio 52/2010 (Processo TCE/000530/2014), firmado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) com a Superintendência dos Desportos do Estado (Sudesb), tendo como objeto a construção de uma quadra coberta no município de Ibititá, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) imputou ao ex-prefeito Francisco Moitinho Dourado Primo a responsabilização financeira no valor de R$ 255.385,23, quantia a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária. O voto da relatora, conselheira Carolina Costa, acompanhado pelos demais conselheiros, apenas com divergência do conselheiro Marcus Presídio, vice-presidente da Corte de Contas, em relação ao valor da multa, determinou a aplicação de multa máxima à época (R$ 12.193,57). No Item Recursos Atribuídos a Entidades e Instituições, os conselheiros decidiram também pela desaprovação da prestação e tomada de contas do contrato de apoio 75/2011 (Processo TCE/006181/2013), firmado com a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), vinculada à Secretaria da Cultura do Estado, com o convenente Thiago Tarcisio Santos Costa. Por unanimidade, os conselheiros decidiram pela imputação de débito no valor de R$ 6.110,00 ao senhor Thiago Costa, com a devida atualização monetária. No julgamento, a relatora do processo, conselheira Carolina Costa, determinou ainda multa no valor de R$ 1 mil para Thiago Costa e de R$ 500 para a responsável pelo repasse, a gestora Nehle Franke.