Presos do Conjunto Penal de Jequié recebem prisão domiciliar em prevenção ao coronavírus

Nesta terça-feira (17), em cumprimento à Recomendação Nº 62, de 17 de março de 2020, como medida preventiva ao COVID-19, foi decido pelo Juiz da Execução Penal de Jequié pela concessão de prisão domiciliar, pelo período de 30 dias, a todos os 113 presos do Presídio que foram beneficiados com a saída temporária para o período de 12 a 18 de março de 2020.

Foi decidido ainda pela prisão domiciliar para os presos idosos e para os presos pertencentes ao grupo de risco ao COVID-19, que compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

Tal medida está sendo adotada em toda em todas as comarcas da Bahia, que possuem unidades prisionais com o objetivo de contenção da proliferação do vírus para evitar mortes e o colapso do sistema de saúde dos municípios e região.

Em sua decisão, o magistrado afirma que ”as notícias recentes da evolução do CONVID-19, bem como os atos das autoridades públicas refletem a necessidade de se acautelar o bem maior (vida), quando em conflito temporário com a necessária restrição da liberdade dos condenados definitivamente. Há, assim, a necessidade de preservação da incolumidade física dos servidores que atuam no Conjunto Penal de Jequié, bem como das próprias pessoas privadas de liberdade, inclusive diante do nítido caráter potencializador da contaminação em ambiente prisional”.

Segundo a Direção do Conjunto Penal de Jequié, além dos 113 presos que já se encontram na saída temporária, outros 50 presos devem se recolher em prisão domiciliar até a sexta-feira (20).