Prefeito de Iramaia tem contas aprovadas e Tribunal determina ressarcimento de R$145 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta terça-feira (22/06), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Iramaia, Antônio Carlos Silva Bastos, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil pelas falhas apontadas no relatório técnico. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$145.592,56, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de pagamento dos servidores.

O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, pela rejeição das contas, com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Ele questionou a utilização do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o voto do conselheiro Mário Negromonte, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justifica a fixação de prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.

A despesa com pessoal alcançou, no 3º quadrimestre de 2019, o montante de R$15.533.108,60, o que representou 56,46% da Receita Corrente Líquida do município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, no entanto, encontrava-se no prazo legal para recondução desses gastos.

A Prefeitura de Iramaia apresentou uma receita arrecadada no montante de R$28.882.169,47 e promoveu despesas no total de R$31.845.844,49, o que levou a um déficit orçamentário de R$2.963.675,02. Os recursos deixados em caixa – R$7.086.367,84 – foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal nas contas.

O conselheiro Mário Negromonte, em seu parecer, apontou como ressalvas, a inexpressiva arrecadação de dívida ativa do município; publicações intempestivas dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; não cumprimento da meta projetada do Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; ausência de cotação de preços para aquisição de serviços mediante a inexigibilidade, no valor de R$20 mil; irregularidade na contratação de bandas para os festejos, no valor de R$115.500,00; e a contratação de diversos servidores por tempo determinado, inclusive da área de saúde, sem comprovação da existência de excepcional interesse público ou realização de processo seletivo simplificado.

O prefeito também atendeu às obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,42% dos recursos específicos na área da educação, 16,51% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 80,55% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.