Prefeitos de Itabela e Marcionílio Souza são denunciados ao Ministério Público da Bahia

O prefeito de Marcionílio Souza, Adenilton dos Santos Meira, e o de Itabela, Luciano Francisqueto, tiveram as contas relativas ao ano de 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

Na sessão realizada nesta terça-feira (12/11), ao analisar o exercício financeiro do prefeito Adenilton Meira, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza determinou uma multa de R$6 mil ao gestor por causa das ”inúmeras irregularidades” identificadas no relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

A despesa total com pessoal da prefeitura, principal causa para a rejeição, correspondeu a 61,07% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, foi aprovada uma segunda multa, de R$43.200, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do prefeito. Também foi considerado como motivo de rejeição o não pagamento de outras seis multas aplicadas pelo TCM contra Adenilton Meira.

O balanço orçamentário do município apresentou um deficit de R$3.013.974,17, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$ 25.852.421,37 e realizou despesas no total de R$ 28.866.395,54.

O prefeito de Itabela, por sua vez, teve suas contas rejeitadas porque o relatório da Corte apontou irregularidades em diversos processos licitatórios, além de gastos excessivos com combustíveis e admissão de servidores sem concurso público. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito também foi multado em R$15 mil.

De acordo com a relatoria, os gastos com combustíveis alcançaram o montante de R$1.925.898,74, o que representa um aumento de 49,08%, em comparação com o exercício anterior. Os argumentos apresentados pelo prefeito para o fato não foram acompanhados de demonstrativos ou documentos que justificassem o incremento substancial nos custos, razão pela qual a despesa foi considerada excessiva e irrazoável.

Em relação à admissão de servidores sem a realização de concursos público, o gestor não comprovou o atendimento dos requisitos indispensáveis a esse tipo de contratação. Os servidores foram contratados entre os meses de janeiro e abril para trabalhar em diversas secretarias do município, ao custo de R$2.797.776,51. A contratação de pessoal sem atendimento aos pressupostos legais, ”fere os princípios administrativos da isonomia e impessoalidade, devendo o gestor, com urgência, realizar concurso público para o ingresso de servidores no quadro da administração”, observou o conselheiro relator.

Os auditores do TCM também identificaram ilegalidades em licitações, especialmente em relação à ausência de justificativa para contratação em quatro processos, no montante total de R$3.256.315,45. Em outro, o bem a ser adquirido, ao custo de R$179.409,00, não foi especificado. E ainda, em outro processo, envolvendo recursos da ordem de R$16.164.383,51, não houve definição das unidades e quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis. Ambos os prefeitos ainda podem recorrer da decisão.