Prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para mudança de partido termina nesta sexta-feira (3)

O calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que nesta sexta-feira (3) termina o período para que os candidatos possam mudar de partido para disputar as eleições municipais de 4 de outubro.

Na Câmara Municipal de Salvador, uma mudança de partido repercute diretamente na reorganização das bancadas, a partir do momento em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informar à Casa qual é a nova sigla do vereador que optou por mudar de agremiação.

Ainda conforme o calendário do TSE, neste sábado (4), termina o prazo para que todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 tenham obtido registro de seus estatutos junto à Corte Eleitoral, como diz o artigo 4º da Lei nº 9.504/1997.

Ainda neste sábado (4), os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido.

Também no sábado, seis meses antes das eleições, os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos, como diz o artigo 14, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Os secretários municipais também têm seis meses antes do pleito para se desincompatibilizarem do cargo.