Postagens pagas nas redes sociais serão permitidas na campanha eleitoral deste ano

Aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado, a reforma política (Lei 13.488/17) traz poucas mudanças relacionadas ao uso da internet e de redes sociais para as eleições de 2018. A principal delas é a permissão para que candidatos, partidos e coligações paguem as redes sociais para impulsionar seus conteúdos. Pela lei (originada no PL 8612/17), entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo. O impulsionamento de conteúdos deverá ser contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet com sede e foro no País. Porém, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos já publicados serão proibidos e considerados crime, permitindo-se apenas manter aquelas postagens já publicadas. Os gastos com o impulsionamento de conteúdos terão de ser declarados na prestação de contas das campanhas, assim como já devem ser declarados custos com a criação de sítios na internet – o que já era permitido pela legislação. Outras formas de propaganda eleitoral paga na internet, como em portais e sites de empresas, permanecem proibidas. Conforme a lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai regulamentar os novos dispositivos e promoverá a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet. Na votação da reforma política, foi aprovada emenda do deputado Aureo (SD-RJ) permitindo que candidatos solicitassem diretamente aos provedores a remoção de conteúdo que eles considerassem ”discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”. Criticado por diversas entidades, como Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), que apontaram tentativa de censura, esse trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer. Continuará cabendo, assim, à Justiça Eleitoral determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais. Em sintonia com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), o texto final da reforma política prevê que o provedor só poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral.