Por extrapolar gastos com pessoal, contas do exercício 2019 do ex-prefeito de Jequié são reprovadas

Gameleira é punido pelo Tribunal de Contas. Foto: Gilberto Jr.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Jequié, da responsabilidade do prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida, em processo analisado e julgado na sessão de quinta-feira (25/03), realizada por meio eletrônico, em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$216.441.013,53, o que representou 62,73% da receita corrente líquida de R$345.028.632,36, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante do não recolhimento das contribuições à Previdência Social e das retenções feitas sobre a remuneração dos segurados, no montante de R$3.555.679,00. Ele ainda sofreu uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas inúmeras irregularidades apontadas no relatório técnico. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$46.180,97, com recursos pessoais, referente a processo de pagamento não encaminhado ao TCM.

O relatório técnico destacou, com irregularidades, o não pagamento de multas e ressarcimentos da responsabilidade do próprio gestor; processos licitatórios não encaminhados para análise da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, nos expressivos montantes de R$3.171.556,54 e de R$5.629.197,64; contratação irregular de pessoal com gastos no montante de R$5.295.820,52; e a reincidência na baixa cobrança da dívida ativa.

O município de Jequié apresentou uma receita de R$398.896.763,80, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$426.555.866,44, revelando déficit orçamentário da ordem de R$27.659.102,64. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$99.701.078,51 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou um saldo negativo de R$34.819.128,09.

*Cabe recurso das decisões