Parlamentares apresentam neste sábado ação para tentar barrar criação de juiz das garantias

Álvaro Dias alega inconstitucionalidade. Foto: Gerdan Wesley

Diante a iniciativa de associações de magistrados que apresentaram, já na noite de sexta-feira (27), ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a criação do juiz das garantias, parlamentares se viram obrigados mudar de estratégia.

O líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR), apresenta neste sábado (28) uma ação apontando inconstitucionalidade na sanção da figura do juiz das garantias, informa a coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo. A peça, que deve ser subscrita pelo Cidadania.

Como mostrou o Painel, a ideia inicial dos congressistas era esperar até 19 de janeiro para ingressar com a ação. Esta é a data em que, por causa do recesso, o ministro Luiz Fux assume o comando do STF no lugar do ministro Dias Toffoli.

O presidente da corte é favorável à medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Eles apostavam que, pelo fato de Fux, em tese, ser lavajatista, as chances de conseguirem barrar a inovação era maior. A ação pede a suspensão da eficácia e a declaração da inconstitucionalidade da figura do juiz das garantias alegando que a modificação da estrutura judiciária cabe ao próprio Poder Judiciário e que não há previsão de impacto orçamentário.

”Outro ponto que merece atenção diz respeito aos custos que o Estado deverá empregar à operacionalização do novo mecanismo. Evidentemente, não há estudos científicos e tampouco parâmetros internacionais que assegurem a efetividade do “juiz das garantias”, sendo um expediente tipicamente casuístico que jamais terá a habilidade de suplantar os exacerbados gastos financeiros que tal medida se dispõe a fazer”, diz a peça.

Por fim, o texto afirma que a iniciativa viola o princípio da razoável duração do processo e o pacto federativo, ”haja vista não se tratar aqui de matéria puramente processual, mas sim de cunho estrutural, que impactará severamente a organização do Poder Judiciário dos estados da Federação ao impor a adoção de medidas, de forma imediata, com a consequente alocação de recursos destinados a viabilizar a implementação do instituto do juiz das garantias”. *Folhapress