Operação Faroeste: MPF denuncia desembargadora do TJ-BA e mais quatro por corrupção

Maria da Graça Osório Pimentel Leal é denunciada. Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia contra a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e sua sobrinha Karla Janaína Leal, na Operação Faroeste. Também foram denunciados outros três envolvidos, por corrupção ativa e lavagem. Todos, segundo a ação, integravam esquema de venda de decisões judiciais para regularização de terras do Oeste Baiano, revelado pela Operação Faroeste.

Esta é a terceira denúncia apresentada pelo MPF no bojo das investigações. Em maio último, a Corte, de forma unânime, deu início a um processo (Ação Penal 940) contra 15 pessoas – entre elas, cinco desembargadores do TJBA e três juízes estaduais – por organização criminosa e lavagem de dinheiro. As investigações se iniciaram a partir da descobert, segundo o Ministério Público Federal, de indícios da existência de uma organização criminosa, que operou entre 2013 e 2019.

O grupo era dividido em três núcleos: núcleo judicial, formado por desembargadores, juízes e servidores do TJBA; núcleo causídico, composto por advogados responsáveis pela intermediação entre os julgadores e produtores rurais; e núcleo econômico, que conta com produtores rurais. Todos tinham a intenção de negociar decisões, em especial, para a legitimação de terras no Oeste da Bahia.

Segundo consta do documento enviado nessa sexta-feira (5) ao relator do caso, ministro Og Fernandes, entre julho e novembro de 2013, a magistrada baiana, em razão do cargo ocupado no TJBA, com auxílio de uma sobrinha, solicitou, aceitou promessa e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 1,4 milhão para proferir decisão judicial em favor de um grupo de empresários interessados na legitimação de terras no município de Formosa do Rio Preto (BA), num litígio envolvendo área de 800 mil hectares e cifras bilionárias. Já os crimes de lavagem de dinheiro ocorreram entre 2013 e 2019, tendo como propósito distanciar o dinheiro, fruto de crimes praticados de sua origem ilícita e dissimularam sua real origem.

Ao final, o MPF requer o recebimento integral da denúncia e, em caso de condenação, a decretação da perda função pública para a desembargadora. Além disso, pede o perdimento dos bens frutos de lavagem de dinheiro no valor mínimo de R$ 991 mil e pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor equivalente a R$ 1,4 milhão, correspondente ao montante de dinheiro envolvido na decisão negociada.