Operação Faroeste: Ex-presidente do TJ-BA usava genro advogado para vender sentenças, diz MPF

Maria do Socorro Barreto é alvo de operação. Foto: BNews

Investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontam que a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, usava o advogado Márcio Duarte, seu genro, para negociar a venda de suas decisões.

As apurações concluíram que a magistrada expediu vários ofícios para beneficiar Adailton Maturino, apontado como um dos principais líederes de esquema de grilagem de terras no oeste baiano, e assegurar a ele a posse das áreas irregulares, quando era presidente do Conselho da Magistratura do TJ-BA.

Uma interceptação telefônica, feita com autorização judicial, captou ligação feita por Anilton Maturino, irmão de Adailton, na qual diz a um interlocutor que Maria do Socorro ficou responsável por um caso em que ele precisaria de decisão favorável. “Liga pra ela e diga ‘oh titia, eu tô aqui com um problema pra resolver, papapa’, se ela disser hoje de tarde e quiser atender ele e puder atender ele, você vai com ele, pô!”, diz trecho do diálogo.

O Ministério Público também sugere que ela tenha nomeado o juiz Sergio Humberto Quadros para a comarca de Formosa do Rio Preto, com o objetivo de que ele desse decisões favoráveis à organização criminosa. Em 2017, o magistrado deu posse de 366 mil hectares de terra ao casal José Valter Dias e sua mulher Ildeni Gonçalves Dias. A área é considerada cinco vezes maior do que a de Salvador, sendo disputada por eles e famílias de agricultores que vivem no local. Há suspeita de que o casal tenha apresentado documentação falsa para simular a propriedade da terra.

Ela movimentou de janeiro de 2013 até o momento em que o rastreamento foi feito pelo MPF – a data não é mencionada – R$ 17,4 milhões, sendo que R$ 1,562 milhão sem origem/destino destacado. Do total de R$ 8.753.385,59 recebidos no período, apenas R$ 2.090.491,66 são de pagamentos salariais, o que, na visão dos investigadores, indica ”volume de ganhos totalmente incompatível com os vencimentos recebidos como servidor público pelo investigado”. As informações são do BNews