Nota Pública dos candidatos classificados no REDA, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Os candidatos classificados no processo seletivo REDA, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, nos três campi, foram surpreendidos com a decisão do Conselho Superior da Universidade de anular o Edital de Convocação do processo, já na eminência do encerramento do certame. A medida foi tomada na manhã dessa quarta, 21 de fevereiro, e contraria os Pareceres Jurídicos da Procuradoria Autárquica da própria Instituição e da relatora do processo no Conselho.

É importante esclarecer que o processo foi convocado com amparo jurídico e nos moldes utilizados por diversos órgãos estaduais, tendo contado com cerca de 900 candidatos, o que o tornou extremamente concorrido, garantindo, assim, que os selecionados se encontrem habilitados para o exercício das funções pleiteadas.

Embora mais célere, o processo de análise curricular mantém o mesmo nível de qualidade de qualquer outro meio de seleção, tanto que vem sendo utilizado por várias entidades administrativas, inclusive do estado da Bahia, como o Detran e a Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs).

Ao deliberar pela anulação da seleção, mesmo estando ciente da extinção dos contratos temporários dos prestadores de serviços, o Conselho Universitário deixou de considerar que a ausência desses funcionários inviabilizará o funcionamento de diversos setores estratégicos da Universidade, como a Unidade de Informática (Uinfor), Diretoria Técnica e Operacional de Recursos Audiovisuais (Ditora), TV e Rádio Uesb FM (Surte), Creche, Centro Universitário de Atenção à Saúde (Ceuas), etc., setores que prestam serviços essenciais à comunidade acadêmica, como a manutenção da rede de informática, apoio aos docentes, atendimento odontológico, funcionamento da Rádio e TV.  É importante reforçar que diversos outros serviços e ações desenvolvidas por essa Instituição, por meio desses setores afetados, atende também a comunidade regional, como o Ceuas, que será prejudicada com tal decisão.

Vale destacar ainda que o recurso proposto pelo Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN) do campus de Itapetinga, acolhido pelo Conselho Universitário, traz, entre suas razões, um suposto impacto que a contratação desses servidores eventualmente teria no futuro processo eleitoral da Instituição. O ponto em questão se baseia em concepções políticas e carece de fundamentos jurídicos, afastando-se da legalidade de todo o processo, que busca a contratação de servidores que prezem pela qualidade dos serviços oferecidos pela Uesb, sem que haja uma brusca interrupção dos mesmos.