Multa para ultrapassagem proibida e “racha” fica 10 vezes mais cara; Lei entra em vigor sábado

Motorista vai pagar caro por ultrapassagem. Foto: Blog Marcos Frahm
Motorista vai pagar caro por ultrapassagem. Foto: Blog Marcos Frahm

A nova Lei 12.971/2014 que modificou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrará em vigor já no próximo mês. A maioria das mudanças está relacionada ao endurecimento de penalidades. Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativa propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% até 2020. As principais alterações estão relacionadas às multas. Prática de rachas e ultrapassagens indevidas tiveram o valor atual majorado em 10 vezes, saltando para R$ 957,70 e R$ 1.915,40, no caso do condutor forçar passagem entre veículos. Em todas essas infrações, o motorista flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80. Além disso, a prática de “racha” se torna crime de homicídio culposo. Segundo a PRF, estas infrações são responsáveis pela maioria dos acidentes em que centenas de pessoas perdem suas vidas ou sofrem lesões graves. Na Bahia, entre os anos de 2010 e 2014, 354 pessoas morreram e 479 ficaram feridas gravemente em 567 acidentes com colisão frontal, cuja causa presumível foi à ultrapassagem irregular.