MPF contesta lei que dá privilégios vitalícios a ex-governadores da Bahia

O Ministério Público Federal em Paulo Afonso encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) representação sobre possível inconstitucionalidade na lei baiana que institui serviços vitalícios de motorista e segurança aos ex-governadores da Bahia. O  documento foi enviado na sexta-feira, segundo informou o MPF na segunda-feira (12). Se a lei for considerada inconstitucional, a PGR poderá apresentar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo para que ela seja declarada inválida. A lei foi publicada no último dia de 2014 em decreto no Diário Oficial da Bahia. “Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido pelo tempo mínimo de 04 (quatro) anos ininterruptos ou 05 (cinco) intercalados terá direito a utilizar, de forma vitalícia, serviços de motorista e segurança, de sua livre escolha dentre os servidores do quadro de provimento permanente do Estado, designados, respectivamente, pela Secretaria da Administração e pela Secretaria da Segurança Pública. Perderá o direito ao benefício estabelecido neste artigo o ex-governador que fixar residência fora do Estado da Bahia, enquanto perdurar tal situação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, diz o texto.