Ministério Público impõe ”tolerância zero” em Jequié, no combate a poluição sonora

Promotor Maurício Cavalcanti convocou uma reunião. Foto: PMJ

O promotor Maurício Cavalcanti, titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público em Jequié, convocou a Prefeitura de Jequié, bem como representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil, para uma reunião, realizada na sede do MP na quarta-feira (28FEV18), para tratar sobre a necessidade de se combater a poluição sonora na cidade. O foco deste encontro foi a adoção de medidas para manter a ordem pública e a tranquilidade da população no Alto da Prefeitura, cujo espaço vem sendo utilizado para a realização de paredões. Ficou acertado que a PM intensificará suas as rondas no entorno da Prefeitura e em locais onde os famosos paredões de som estejam tirando a paz da comunidade, e também serão coibidos aqueles carros que se utilizam de som acima do permitido em locais como bares ou estacionamentos de postos de combustíveis, entre outros, conforme informações do site da prefeitura. ”Os abordados em flagrantes serão conduzidos à Delegacia de Polícia, onde equipamento de som do veículo será retirado e encaminhado para a Secretaria de Agricultura Irrigação e Meio Ambiente, que ficará como depositária. A partir daí, a Delegacia de Polícia enviará ao Ministério Público a contravenção e este dará as devidas providências. A aparelhagem só será liberada após decisão em juízo”, informa a PMJ. Será proibido qualquer evento no Alto da Prefeitura sem autorização; toda casa de entretenimento que use equipamento sonoro terá que apresentar o Alvará de Sonorização e Alvará de Funcionamento 2018 a partir de abril; carros de publicidade só poderão usar locutor com autorização do órgão ambiental; carros de publicidade terão adesivo e Alvará de Sonorização Volante após regularização junto ao departamento municipal de tributos; não serão permitidos caixas de som em portas de loja com locutor; casas alugadas para eventos sem autorização pagarão multa diária; as residências coletivas, como repúblicas por exemplo, estarão proibidas de usar som amplificado; a partir de abril os carros de publicidade deverão obedecer as normas e regras da Lei 1474/98 e posturas municipais; as festas e eventos de distritos e povoados com o uso de som ao vivo ou amplificado deverão solicitar autorização através dos presidentes de associações ou pela Central das Associações Comunitárias. Em caso do não cumprimento da Lei e normas municipais os responsáveis pelo crime ambiental e contravenção penal, responderão junto ao Ministério Público Estadual e estarão sujeitos as penalidades na lei. Tais medidas são necessárias e devem ser mais abrangentes, incluindo, por exemplo, templos religiosos, para devolver o sossego à população que foi perdido pela ineficiência e até mesmo pela inexistência de uma fiscalização sistemática.