Liminar suspende cobrança de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros

O desembargador Ivanilton Santos da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu, em decisão liminar, a cobrança das contribuições previdenciárias de policiais militares e bombeiros até 90 dias após a data de publicação da reforma da Previdência da categoria, sancionada pelo governador Rui Costa no dia 23 de maio. Por meio de nota, a Secretaria de Administração do Estado (Saeb) informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ”adotará as medidas judiciais cabíveis”.

Segundo o magistrado, ”as autoridades coatoras não atendem ao princípio da legalidade na medida em que cobram e descontam contribuição para a pensão militar sem previsão em lei estadual”. Na decisão, o desembargador determina multa de R$ 1 mil por ocorrência, em caso de descumprimento.

O magistrado afirma que também buscou preservar o Tesouro estadual. ”Isso porque, se houver a suspensão dos descontos indevidos, cessará o aumento do indébito tributário. Entretanto, caso não haja a suspensão, será aumentado a cada mês, e enquanto não for instituída a lei estadual, bem como encerrado o processo, o Estado terá que devolver todo o valor descontado indevidamente sem previsão legal”, diz.

O pedido foi impetrado pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), da qual o deputado Soldado Prisco (PSC) é coordenador geral. De acordo com a entidade, o governo do Estado desrespeitou o artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal, segundo o qual as contribuições sociais ”só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado”.

Policiais e bombeiros militares baianos contribuíam inicialmente com uma alíquota de 12%, passando para 14% com a sanção da Lei nº 14.031, em dezembro de 2018. Com a reforma da Previdência do governo federal e aprovação da Lei Federal 13.954, de dezembro de 2019, a União determinou que os estados deveriam criar um regime próprio de previdência para os militares.

No entendimento da Aspra, a partir de então deveria ter sido suspensa a cobrança de contribuição dos PMs e bombeiros. No entanto, desde a edição da lei federal, passou a ser cobrada contribuição de 9,5%. ”Somente em maio o Executivo estadual apresenta projeto de lei visando a criação do sistema de previdência próprio dos militares. Contudo, vem cobrando de forma abusiva, sem previsão em lei estadual, as contribuições, como se já existissem no âmbito do estado da Bahia”, afirmou Prisco, ainda antes da aprovação do texto.

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, no dia 22 de maio, o Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares (SPSM), com alíquota de contribuição de 9,5% e, a partir de janeiro de 2021, de 10,5%.

Conforme a Saeb, a edição da Lei Federal n° 13.954/2019, em consonância com a Emenda Constitucional n° 103/2019, ”compeliu todos os Estados a aplicarem a seus Policiais e Bombeiros militares as alíquotas de contribuição pertinentes às forças armadas”.

”Neste mesmo sentido, a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia editou as Orientações Normativas n° 05 e 06, em janeiro de 2020, determinando que todos os Estados deveriam aplicar imediatamente a alíquota de 9,5% para todos os policiais e bombeiros militares. Portanto, o Estado da Bahia, assim como todas as demais unidades da Federação, estão aplicando a alíquota de 9,5% determinada pela legislação federal”, diz a nota. Com informações do A Tarde