Lajedo do Tabocal: Ex-prefeito é multado por contratar empresa de servidora da Prefeitura

Licinho foi multado em em R$ 8 mil. Foto: Blog Marcos Frahm

O ex-prefeito de Lajedo do Tabocal, Adalício Almeida da Silva, o Licinho (PP), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quinta-feira (4) por prática de ato de improbidade administrativa. O Tribunal determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor, para que se apure irregularidades na contratação de três empresas vinculadas à servidora municipal Melânia Thaysa Santos Pires Gomes, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$8.000,00. A denúncia apontou que a Prefeitura de Lajedo contratou irregularmente, por meio de pregão presencial, a empresa CM Gomes & CIA, cuja sócia seria a própria servidora, bem como as empresas Ednaldo Brandão Gomes e Brandão Material de Construção, que pertencem ao sogro e à sogra da mencionada servidora, respectivamente. Apesar de, à época, ser contratada por uma empresa terceirizada, Melânia Thaysa Gomes era então considerada servidora pública para os fins da lei de licitação, o que impediria a sua participação em qualquer processo licitatório promovido pela Prefeitura. Isto porque ao exercer função na administração municipal, a servidora poderia se valer de informações e elementos que beneficiariam a sua empresa na licitação. De igual modo, a existência de vínculo de parentesco entre a mesma servidora e os donos das outras duas empresas, seus sogros, ”deveria também ser considerado como impedimento à contratação pela prefeitura, já que tal procedimento, sem sombra de dúvida, configura clara violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade que devem reger a administração pública”, disse o relator. O Ministério Público de Contas também proferiu manifestação pela procedência parcial da denúncia, alegando que os documentos apresentados, inclusive a cópia do contrato social, foram suficientes para comprovar o vínculo existente entre a servidora e a empresa. Cabe recurso da decisão.