Justiça Eleitoral pode punir quem publicar fake news em redes sociais durante as eleições

O combate às chamadas fake news (notícias falsas, em inglês) terá um novo capítulo nesta eleição: o usuário de redes sociais que publicar ou compartilhar notícias falsas poderá ter o conteúdo retirado do ar. A previsão consta das resoluções publicadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a campanha deste ano e é mais uma ação da Justiça Eleitoral no cerco às notícias falsas. O termo em inglês é usado para identificar publicações feitas com intuito de aparentar veracidade, mas com o objetivo oculto de enganar o leitor, comumente para gerar algum benefício a terceiros. É o caso de fatos inverídicos atribuídos a candidatos com a intenção de beneficiar os adversários na corrida eleitoral. Ao tratar da campanha na internet, a resolução do TSE afirma que a ”divulgação de fatos sabidamente inverídicos” poderá ser punida com a retirada do conteúdo do ar. “A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz dispositivo da resolução. Especialistas em direito eleitoral afirmam que, com isso, o TSE visa coibir a disseminação de notícias falsas, embora ainda não esteja certo se a Justiça Eleitoral terá fôlego para fazer frente à prática que costuma se intensificar no período eleitoral. “Fake news é um termo mas é um problema velho. É um problema muito semelhante ao trote e ao boato”, afirma o professor de direito eleitoral da universidade Mackenzie, Diogo Rais. ”Fake news não é uma mentira, é uma mentira que parece verdade. É uma forma de enganar as pessoas. Acho que o principal elemento que diferencia ela é isso”, diz. Quem compartilhar conteúdo classificado como fake news também pode receber a punição, segundo afirma a professora de direito eleitoral da universidade Mackenzie, Diogo Rais. Leia na íntegra