Justiça Federal obriga ”Inep” a revisar correção de nota de candidata do ”Enem”

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em favor de estudante prejudicada pelos erros de correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova, deverá revisar a nota da estudante nas provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, e Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

A decisão determina também que a revisão seja fundamentada na metodologia utilizada pelo órgão, a chamada TRI – Teoria da Resposta ao Item. Nesta quarta-feira (29), servidores do Ministério da Educação (MEC) relataram que o governo Jair Bolsonaro abriu mão dessa etapa de correção para dar resposta mais rápida à falha que atingiu 6 mil candidatos.

“Defiro a liminar requerida para determinar que a autoridade impetrada efetue a revisão da correção da prova Enem 2019 da impetrante, no prazo de 48 horas, trazendo aos autos os necessários esclarecimentos, em especial, a metodologia utilizada. Em havendo erro, deverá de imediato efetuar as alterações necessárias quanto à pontuação final”, diz a decisão da juíza Tatiana Pattaro Pereira.

Acionar a Justiça é uma medida que podem adotar os candidatos prejudicados pelos erros de correção das provas do Enem. Especialistas ouvidos pelo bahia.ba explicaram que a iniciativa pode ser via Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União ou advogados particulares.