Justiça em Maracás nega liminar contra site após noticiar que candidato responde a Ação Penal

O Juiz Eleitoral Paulo Henrique Esperon Lorena, da 037ª Zona Eleitoral da Comarca de Maracás, indeferiu a representação que objetivava obter direito de resposta no Site Jequié News, por ter publicado matéria mencionando o candidato a prefeito do município pelo PSD, Fabio Penna, como réu em Ação Penal sob acusação de desvio de verba federal. A defesa do candidato teria alegado que são fatos tidos como inverídicos e ofensivos e teria solicitado a concessão de liminar para suspender e excluir publicação do site.

 O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Fabio Damasceno Penna, ex- secretário de obras do município de Maracás na gestão do ex-prefeito Nelson Portela (2005/2008).

A denúncia do MPF gerou a Ação Penal n◦ 5185-62-2016.4.01.3308, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As supostas irregularidades apontadas pelo MPF teriam sido cometidas com a utilização de recurso federal obtido através do Convênio firmado entre a prefeitura de Maracás e a Caixa Econômica Federal no ano de 2007, para a construção de 140 Casas Populares na Rua Osvaldo Portela.

Na decisão que nega a liminar contra o site Jequié News, o Juiz assevera que: nota-se, destarte, ainda em juízo de cognição superficial, que não há nenhuma inveracidade ou ofensividade na notícia publicada no site da representada, patenteando, assim, a ausência de verossimilhança das alegações constantes na petição inicial, não se impondo outra solução, senão, o indeferimento da liminar solicitada.

De modo que, o réu continua a responder pela referida ação penal.