Justiça determina que prefeito não faça campanha publicitária com autopromoção

Luciano, de Euclides da Cunha, em entrevista. Foto: Reprodução

A Justiça baiana determinou que o prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Pinheiro Damasceno (PDT), se abstenha de utilizar fotografias e símbolos que remetam à autopromoção pessoal do gestor, por meio do uso de nome, imagem pessoal e símbolos de campanha de governo.

Segundo o site bahia.ba, em caso de descumprimento, foi instituída a pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, limitada a 120 dias/multa, por cada infração verificada. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Lissa Aguiar Andrade, que ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa do prefeito.

Segundo a promotora de Justiça, o gestor municipal realizou distribuição de panfletos autopromocionais de festas populares, divulgação do nome do gestor em programa de rádio institucional denominado ‘Euclides que eu amo’ e utilização de slogans da prefeitura em outdoors referente à propaganda enganosa, dentre outros.

Na ação, a Justiça também determinou que o prefeito retire, caso ainda persista no meio virtual, conteúdo publicado em sítio oficial da prefeitura que inclui fotos com menção ao símbolo ‘L’; retire vídeo de discurso proferido por um professor em inauguração de creche que faça referência à figura do gestor com caráter autopromocional; retire outdoor divulgado pela prefeitura acerca da inauguração de clínica de hemodiálise ‘público/privada’; e se abstenha de reproduzir em programa de rádio institucional da prefeitura conteúdo com caráter promocional da figura do gestor.