Jaguaquara: Júri popular condena dois homens e uma mulher por morte de jovem em Lafaiete Coutinho

Júri foi realizado no Fórum de Jaguaquara. Foto: Blog Marcos Frahm

Foram julgados pelo Tribunal do Júri, na Comarca de Jaguaquara, os réus Anderlan Gonçalves Lipocare, Robson Macedo e Valquíria dos Santos Souza, acusados pela morte do ex-presidiário Jessé Lopes da Silva, por disparos de arma de fogo, cujo crime foi praticado na manhã do dia (13) de abril de 2017, quando o então detendo havia sido beneficiado com a saída temporária da Páscoa e se dirigia de Jequié a Lafaiete Coutnho para rever familiares, sendo surpreendido na Rodovia BA-555, estrada que liga a BR-116 ao município. Segundo denúncia do Ministério Público, o crime foi arquitetado pela ex-companheira da vítima, Valquíria Santos Souza, que na ocasião estaria se relacionando amorosamente com Anderlan Gonçalves Liporace, este, acusado de interceptar na BA-555 um táxi contratado pela irmã de Jessé para transportar o irmão do Conjunto Penal de Jequié a Lafaiete.

Conforme registro do inquérito policial, Anderlan estava a bordo de uma motocicleta, na companhia de Robson Silva Macedo, que efetuou cinco disparos na direção da vítima, na presença da irmão e do taxista e, posteriormente, Anderlan também deflagrou cinco tiros contra o rapaz, que foi socorrido no mesmo carro pela irmã e o motorista para a sede do Samu de Lafaiete Coutinho, unidade localizada inclusive na mesma via pública onde a família da vítima residia, mas Jessé chegou ao local sem sinais vitais. Ainda de acordo a denúncia do MP, feita pelo promotor de Justiça Lúcio Meira Mendes, Valquíria teve participação ativa no caso. O promotor relatou que a jovem teve o aparelho celular apreendido pela polícia e que ligações feitas naquele dia mostraram contato dela com a mãe da vítima, sua ex-sogra, momentos antes de Jessé deixar o Presídio, indagando a mulher sobre o horário que o filho estaria se deslocando a Lafaiete, o que segundo o MP comprova que Valquíria forneceu informações a Anderlan e Robson sobre o deslocamento do seu ex-companheiro. ”Ela atuou de forma sorrateira no crime, ao ligar para a mãe da vítima, com quem já não mantinha mais contato, para perguntar da saída do filho do presídio”, denunciou. A sessão de julgamento, iniciada as 09h de quinta-feira (15/08) foi presidida pela juíza Andrea Padilha Sodré Leal Palmarella, sendo encerrada por volta das 04h da manhã desta sexta, quando a magistrada leu a sentença condenatória.

Os réus, Anderlan Gonçalves Liporace e Robson Silva Macedo foram denunciados e condenados, respectivamente, a 14 anos de reclusão em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado, por ter sido o crime praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;  com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;  e a traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Por sua vez, a ré Valquíria dos Santos Souza foi denunciada é condenada a 12 anos por homicídio duplamente qualificado, por cometer o crime utilizando meio que insidioso ou cruel e também por usar recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O júri acolheu na íntegra a denúncia do Ministério Público. Na defesa atuaram os advogados: Walmiral Pacheco, Carla Magnólia, Paulo Conceição e Lucas Brito. *Por Marcos Frahm