Juiz Federal condenou Fernando Haddad por caixa 2 com estimativa falha e sem perícia

A condenação do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad pela Justiça Eleitoral pelo crime de caixa 2 foi feita com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica. A mesma análise teve como resultado uma estimativa errada de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha. As informações são da Folha de S.Paulo.

O juiz Francisco Carlos Shintate, autor da sentença, avaliou que foram emitidas notas fiscais frias por duas gráficas para a campanha vitoriosa do petista à Prefeitura de São Paulo em 2012. Haddad teria, com isso, cometido crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas.

Para o magistrado, Haddad não participou da falsificação das notas fiscais, mas não verificou a documentação de gráficas fornecedoras e, assim, ”assumiu o risco” de que tais papéis frios fossem inseridos nos registros oficiais de sua campanha. A pena aplicada a Haddad em agosto deste ano foi de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, mas o petista pode recorrer em liberdade ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Técnicos do setor de gráficas e do setor de máquinas, ouvidos pela Folha de S.Paulo, no entanto, disseram que houve acréscimo de pelo menos 20 mil kWh nesses dois meses de campanha e seriam suficientes para a produção do material declarado por Haddad.

Para o ex-prefeito, Shintate promoveu uma manobra judicial para que pudesse condená-lo em função de uma única delação, sem provas e contrariando todos os depoimentos do processo.”Provei que o delator estava mentindo, mas o juiz, para minha perplexidade, me condenou por algo que sequer fui acusado”, escreveu Haddad, à época, em artigo publicado pela Folha de S.Paulo.