Juiz concede liminar e suspende toque de recolher em Eunápolis; cidade tem 64 casos de Covid-19

Toque de recolher foi suspenso por decisão judicial. Foto: Ascom

Iniciado nessa sexta-feira (22), o toque de recolher decretado em Eunápolis foi suspenso por decisão judicial. O juiz de plantão nesse sábado (23) publicou uma decisão liminar, acatando o habeas corpus coletivo impetrado pelo advogado Cleriston do Carmo Souza contra a prefeitura da cidade.

Na decisão, o magistrado concordou com o argumento de que o decreto da gestão municipal ”fere garantias individuais consagradas no texto constitucional”. ”De fato, cabe ao Município regulamentar o funcionamento do comércio e serviços, públicos e privados, no âmbito local, atendendo às peculiaridades de sua população. (…) Contudo, de fato, como diz o impetrante, ao menos em estrito Juízo de cognição sumária que comporta o momento processual, há indícios robustos de que o art. 2º do Decreto Municipal 9.050/2020, de Eunápolis, tenha destoado dos contornos constitucionais que fundamentam atuação executiva, merecendo ser objeto de controle difuso de constitucionalidade”, compreendeu.

Para o juiz, se a finalidade do ato é evitar aglomerações de pessoas, proibir a liberdade de locomoção em um horário em que o fluxo de pessoas já é o menor não faz sentido. Pelo decreto, a circulação de pessoas, veículos e a abertura de comércios não essenciais ficaria proibida das 20h às 5h.

”No caso concreto, a liberdade de locomoção dos cidadãos, que consta com expressa guarida no art. 5º, inciso XV, da CF, se contrapõe ao direito à saúde, inserto nos arts. 6º, caput, e 196, ambos também da Constituição Federal. Não se revela, no caso concreto, uma correlação entre a restrição à liberdade de locomoção dos munícipes, em vias públicas e a concretização da saúde pública, quando há uma eficaz redução concreta na proliferação da transmissão do covid-19”, acrescentou o juiz. Dessa forma, o magistrado considera o Decreto Municipal incompatível com o princípio constitucional da razoabilidade e sem qualquer reflexo positivo para a saúde pública.

Como liminar, essa decisão será válida até que outra a sobreponha. O juiz indica ainda que os comandantes das polícias devem ser oficiados e o prefeito da cidade, Robério Oliveira (PSD), terá cinco dias para apresentar as informações que julgar necessárias. Até a manhã deste domingo (24), a cidade tem 64 casos de coronavírus e nenhuma morte. De acordo com a Secretaria de Saúde do Estado, nas últimas 24 horas, a taxa de crescimento da doença foi de 16,18%. Com informações do site Bahia Notícias