Jequié antecipa para 18h toque de recolher e volta a proibir abertura de templos religiosos

Polícia Militar circula para fazer cumprir decreto. Foto: BMFrahm

Em novo decreto, de Nº 20.509, a Prefeitura de Jequié alterou, nesta quarta-feira (20), o horário de restrição da circulação de pessoas, incluindo distritos e povoados, para tentar conter o avanço do coronavírus no município, que até esta quarta registrou 201 casos, com 04 óbitos.

A restrição da circulação de pessoas nas vias públicas, que antes era das 20h ás 05h agora começa a partir das 18h, cuja decisão foi tomada pelo prefeito Sérgio da Gameleira com anuência do governador Rui Costa, que sugeriu o toque de recolher.

O decreto explicitou que os transeuntes estão sujeitos à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento. Também houve mudança no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, ficando os serviços essenciais autorizados até as 18h. Está mantida a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos de Jequié.

Na semana anterior, o prefeito havia flexibilizado o funcionamento de igrejas, com autorização para realização de cultos e missas ao domingos,  mas os ambientes religiosos voltarão a não poder promover ocasiões de culto, missa, palestras ou reuniões coletivas.

 

Leia abaixo trecho do decreto

A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, considerando a urgente necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; considerando a imposição de decretos municipais em regime de urgência e a necessidade de consolidação geral das normas editadas no referido período de pandemia da Covid-19; considerando que até a presente data, o Município de Jequié já confirmou 182 (cento e oitenta e dois casos) casos da Covid-19; considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetiva para tentar conter a curva de crescimento do contágio do Coronavírus; considerando as orientações diretas da Secretaria de Saúde do estado da Bahia (SESAB) e do Governo do Estado da Bahia para que seja controlada a disseminação do vírus no município de Jequié, publicou, na tarde desta quarta-feira, 20, o Decreto Municipal Nº 20.509 que, entre outras providências, institui a restrição de circulação de pessoas, já estabelecida no município de Jequié, inclusive nos seus distritos e povoados, passando a vigorar das 18h até às 5h, ficando todos sujeitos à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento. O novo Decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira, 21 de maio, e tem vigência até o fim do dia 25 de maio, podendo ser renovado, modificado ou revogado a qualquer tempo por ato próprio.