Homem que sacou arma no pré-carnaval de Salvador é identificado como guarda municipal; veja vídeo

A Guarda Municipal de Salvador informou ter identificado como um de seus prepostosfolião filmado sacando uma arma durante o Furdunço, evento de pré-Carnaval no circuito Tapajós (Ondina-Barra), realizado no domingo (16). A Corregedoria do órgão diz que, diante da conduta do servidor, adotará medidas administrativas, dentre as quais a cassação da sua posse de arma (leia nota mais abaixo). O nome do profissional não foi divulgado.

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra que o episódio ocorreu próximo a dezenas de pessoas que estavam no local.

Nas imagens, o agente aparece de camisa verde clara e bermuda branca na companhia de ao menos outros dois homens. A dupla então inicia uma briga e chega a trocar socos com outros dois foliões. Em seguida, o agente leva a mão à cintura e saca um objeto não identificado.

Após a confusão se dissipar,  ele volta a guardar a suposta arma e sai andando normalmente com os demais.

Segundo o site bahia.ba, a PM-BA (Polícia Militar da Bahia) disse desconhecer a filmagem e respondeu que, até a publicação do texto, não tinha informações sobre qualquer ocorrência relacionada a ”folião armado”.

Laia abaixo a íntegra da Guarda Municipal:

‘A respeito de uma denúncia em que um homem aparece armado no Circuito Tapajós, ocasião em que ocorria o Furdunço, a Guarda Civil Municipal informa que está ciente do ocorrido e já indentificou [sic] o agente.

A Corregedoria do órgão já foi acionada e irá adotar todas as medidas administrativas pertinentes, preservando o direito da ampla defesa e do contraditório.

Cabe frisar da limitação a utilização do equipamento com base no Decreto 9847/19, onde indica a não possibilidade de conduzir a arma ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

Ação que poderá implicar na cassação do Porte de Arma de Fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.”