Governador sanciona lei de organização básica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

institui a organização básica do Corpo de Bombeiros
Lei institui a organização básica do Corpo de Bombeiros

O governador Jaques Wagner sancionou a lei que reorganiza a Polícia Militar da Bahia (nº 13.201 de 09 de dezembro de 204) e institui a organização básica do Corpo de Bombeiros (Lei nº 13.202 de 09 de dezembro de 2014). Entre as mudanças estão a criação de novas unidades da PMBA no interior do estado, como o Comando de Policiamento Regional Sudoeste e o Comando de Policiamento da Região da Chapada; dois esquadrões de Polícia Militar Montada, com sedes em Feira de Santana e Itabuna; um esquadrão de motociclistas também em Feira de Santana; e duas companhias independentes de Policiamento de Guardas, sediadas em Feira de Santana e Itabuna. Além disso, serão criados cinco colégios da PM e mais 19 companhias independentes da corporação. Pelo menos cinco mil militares serão promovidos com a entrada da lei em vigor. No Corpo de Bombeiros, a lei também permitirá a contratação de novos bombeiros e devem ser criados 123 cargos comissionados, além de 1,7 mil vagas para cabos.