Ex-prefeito de Mucuri, no interior baiano, é punido por irregularidade em licitação milionária

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente, nesta quinta-feira (23), o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, por irregularidades em licitações e contratos celebrados com a empresa Tratoria Locações. A contratação teve por objeto a prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016 e envolveu recursos no montante de R$4.281.974,24. A decisão cabe recurso.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$312.234,25, com recursos pessoais, vez que o gestor não apresentou as planilhas de medição em cinco processos de pagamento. Sem esses comprovantes ficou injustificada a saída do recurso. O gestor foi multado em R$5 mil. Será feita ainda representação ao Ministério Público Estadual, para eventual processo penal.

A relatoria também acolheu recomendação do Ministério Público de Contas e determinou à 2ª Diretoria de Controle Externo do TCM que analise a suposta subcontratação no contrato firmado com a empresa Tratoria Locações pelo ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, a partir do Pregão Presencial nº. 4, de 2016.

O Termo de Ocorrência apontou como irregularidades a insuficiência de dotação orçamentária; realização de empenho de forma irregular; não comprovação da capacitação específica do pregoeiro; ausência de certidões de regularidade previdenciário e trabalhista nos processos de pagamento; utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos; e o excesso injustificado de gastos com transporte escolar.

O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, opinou pela procedência parcial do termo, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas.