Após um novo encontro na manhã desta quarta-feira (8), com representantes de entidades e representantes dos comerciantes, o prefeito Sérgio da Gameleira (PSB), que no dia anterior já havia decreto a retorno de atividades no Centro de Abastecimento Vicente Grillo, decidiu por acatar a solicitação para reabertura de empresas comerciais em Jequié. O Decreto Municipal nº 20.402, publicado no Diário Oficial define os setores que poderão reabrir as portas e, também os segmentos que continuarão com a proibição de reabertura. A desta quarta, com as presenças de secretários municipais e membros do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus. Neste mesmo dia, foi divulgado o cancelamento do festejo de São João 2020 em Jequié.
O Decreto permite o funcionamento dos seguintes ramos ”observadas as diretrizes de segurança epidemiológica do Ministério da Saúde, SESAB e Secretaria Municipal de Saúde de Jequié”: Supermercados, Hipermercados e mercadinhos; Padarias e Delicatessens; Farmácias, Farmácias de Manipulação e Drogarias; Postos de Combustível; Lojas de Insumos médicos e hospitalares; Bancos e Lotéricas; Funerárias e Velatórios; Hotéis, Pousadas e Pensões; Hospitais e Clínicas em geral; Bares em atendimento exclusivamente via delivery; – Restaurantes, Quiosques, Lanchonetes e Trailers; Transporte Coletivo Municipal; Salões de Beleza, Barbearias e congêneres; empresas do setor de obras e empreitadas; Borracharias e Oficinas veiculares; Distribuidoras de Gás, Distribuidoras de Água e Distribuidoras de Alimentos; Setor de comercialização de insumos à construção civil; Setor de comercialização de produtos agropecuários e agrícolas; Setor de comercialização de flores, jardinagem e paisagismo; Setor de comercialização de autopeças e produtos para veículos; Setor de gráficas, papelarias, livrarias e xerox; Óticas. Açougues, Peixarias; Lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e acondicionamento de alimentos, Distribuidoras de Material de Limpeza; Lojas de produtos agropecuários indispensáveis à manutenção de lavouras, rebanhos e afins. Petshop’s; Setor de utensílios domésticos, cama, mesa e banho; Lojas de departamento; Móveis e congêneres; Eletrodomésticos, Eletrônicos e produtos de Informática e Telefonia Móvel; Cosméticos e perfumaria em geral; Vestuário, Calçados, Adereços, Bijuterias e Joalherias; Estabelecimentos do setor de Fotografia; Armarinhos e casas de tecidos; Concessionárias de Veículos novos e usados.
Foram mantidas as proibições de funcionamento apenas para: Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; Casas de festas e eventos; Feiras, exposições, congressos e seminários; Cinemas, teatros e museus; Clubes de serviço e de lazer; Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; Feiras Livres, exceto o CEAVIG; Eventos privados como casamentos, formaturas e afins; Clínicas Odontológicas exceto os atendimentos de urgência; Locais públicos ou privados destinados a quaisquer práticas esportivas; Moto taxistas estarão terminantemente proibidos de transportar passageiros, porém autorizados a transportar produto e quaisquer eventos congêneres com potencial de gerar aglomerações.