Editada Medida Provisória que amplia prazo para setor de informática regularizar dívidas

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 810, que estende o prazo para que empresas de informática possam enquadrar investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento e receber benefícios tributários. Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 11, a medida foi assinada pelo presidente Michel Temer em evento promovido pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), em São Paulo (SP). O texto aumenta de três para 48 meses o prazo para as empresas que tiveram isenções ou reduções de impostos sobre bens de informática e automação possam realocar os recursos devidos. A Lei da Informática permite a isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação, desde que as empresas investissem, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento. A União, no entanto, não fiscalizou a contrapartida dos benefícios nos últimos doze anos. Quando finalmente o fez, neste ano, rejeitou 75,5% dos valores investidos na Zona Franca de Manaus e 60% no restante do País. Além do alongamento do prazo para que os recursos devidos sejam investidos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), a MP também permite que as empresas contratem auditorias independentes para analisar as contas das empresas. Antes, a análise cabia ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Ele também pretende “desburocratizar, simplificar e modernizar” a Lei. Segundo as contas do próprio governo, 600 empresas que se beneficiam da Lei de Informática atualmente, o que se traduz em um benefício de R$ 5 bilhões anualmente. Desses, são reinvestidos cerca de R$ 1,5 bilhão por ano em pesquisa.