Desembargador suspende quebra de sigilo de fonte de jornalista da Revista Época

Desembargador Ney Rabelo Filho. Foto: Reprodução
Desembargador Ney Rabelo Filho. Foto: Reprodução

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu habeas corpus na noite desta quarta-feira (26/10) em favor do jornalista Murilo Ramos, da Revista Época, que contestava a quebra de seu sigilo telefônico. Na decisão, o desembargador afirmou que o profissional de imprensa possui direito subjetivo de matriz constitucional ao sigilo da fonte e ”não é juridicamente possível utilizar-se de métodos investigados sobre o detentor de direito ao sigilo para obter a identidade de quem lhe entregou a notícia, salvo quando houver um bem jurídico maior que exija proteção e seja mais importante que o direito à privacidade do jornalista, derivado da liberdade de imprensa”. Bello afirmou que o direito ao sigilo não é absoluto, mas no caso em concreto, não vê nenhum valor que, a princípio, ”seja de peso idêntico ou maior que o direito ao sigilo da fonte”. ”O dever de investigar atos ilícitos praticados por terceiros não tem mais peso constitucional que o direito a uma imprensa livre. Se é certo que a sociedade precisa de segurança jurídica, também é certo que precisa de uma imprensa sem medo e sem amarras, para que persiga seu desiderato republicano e democrático”, pontua. Ney Bello diz que o sigilo de fonte deve prevalecer sobre o dever de investigar por ser, no caso concreto, ”valor e direito de peso maior que o dever estatal de investigar o delito do artigo 325 do Código Penal, praticado por servidor público desconhecido que deu à imprensa livre acesso a dados bancários sigilosos”. O desembargador pontua que o jornalista não é investigado de praticar qualquer crime na busca da notícia, e que, mesmo que fosse, a investigação não poderia se dar sobre o delito 325 do Código Penal, que estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, para quem tem cargo revelar dados que devam permanecer em segredo, ou facilitar a revelação. Na decisão, o desembargador suspendeu todas as investigações contra o jornalista para descoberta da fonte, cassou a quebra de sigilo de comunicações telefônicas, e determinou que todo os registros telefônicos que já se encontram nos autos sejam lacrados até o julgamento definitivo do caso. O desembargador também permitiu o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil na condição de assistente do jornalista.