Deputado propõe suspensão de norma sobre sepultamentos e cremação de corpos

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados suspende a orientação do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Justiça para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia do novo coronavírus. A Portaria Conjunta CNJ MS 1/20, de 30 de março, autoriza que unidades de saúde encaminhem corpos para sepultamento ou cremação sem lavratura de registro civil de óbitos.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Decreto Legislativo suspende a portaria sob o risco de provocar uma ”legião de ‘desaparecidos da pandemia”. A proposta cita a nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, formado pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, entre outras entidades.

A nota avalia que a portaria pode levar a inseguranças jurídicas, fomenta um cenário de ampliação de casos de desaparecimento , principalmente entre as classes sociais mais pobres. Além disso, a nova metodologia não traz protocolos claros.

Na avaliação do deputado petista, a flexibilização extrapola o poder regulamentar do Executivo, na medida em que permite que cadáveres sejam liberados com um simples formulário.

”Não há a exigência de sequer comunicar à família do de cujus. Sabemos que por medidas de segurança não é permitido o acompanhamento de familiares nos hospitais. Logo, a grande maioria dos doentes portadores de Covid-19 estão desacompanhados e, portanto, com a família ausente, viabilizando o procedimento simplificado estabelecido na Portaria”, aponta Guimarães.

A Portaria Conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde flexibiliza as normas para sepultamento, mas estabelece algumas regras. Por exemplo, em caso de declaração de óbito de pessoa não identificada, as unidades de saúde devem anotar: estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparente, idade presumida, vestuário ou qualquer outra indicação que auxilie na identificação, como também providenciar fotografia do rosto e impressão datiloscópica do polegar. O material deve ser anexado à declaração de óbito.