Euclides defende suspensão do ITD (imposto) durante à pandemia do novo coronavírus

Euclides pede ao Governo suspensão de imposto. Foto: Emanuel Jr.

O deputado Euclides Fernandes (PDT) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa com o intuito de alterar o Inciso III do Art. 1º, da Lei nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989. O dispositivo trata da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD).

”A presente proposição suspende a incidência do ITD durante a vigência do estado de calamidade pública, com vistas a potencializar o alcance da ação tipificada pela doação”, explica o deputado. O Artigo 1º da proposição é bastante claro ao tipificar a qual objetivo é destinado o benefício. ”Todo fato gerador vinculado a qualquer forma de doação destinada às ações de enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19, durante a vigência do estado de emergência de saúde e calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, reconhecidos pelos decretos estaduais nº 19.586 de 27 de abril de 2020 e nº 19.626 de 09 de abril de 2020”.

De acordo com o pedetista, ”a realidade imposta pela pandemia tem gerado respostas positivas de toda a nossa sociedade, sejam pessoas físicas ou jurídicas, notadamente através de atos de generosidade retratados por diversas formas de doação”, avalia Euclides. No entanto, lembra ele, ”sobre a doação incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, situação que torna mais oneroso o resultado que se pretende alcançar com a prática da doação, seja de que natureza for”.