Contas de 2018 de Itaquara são aprovadas, após pedido de reconsideração feito pelo prefeito

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram o pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito de Itaquara, Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa, para alterar o mérito no julgamento das contas municipais referentes ao exercício de 2018 de rejeição para aprovação com ressalvas. A decisão foi tomada por maioria dos conselheiros presentes à sessão desta terça-feira (22/06), realizada por meio eletrônico. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, reduziu a multa imputada de R$10 mil para R$6 mil.

Com a nova documentação apresentada, o gestor comprovou que cumpriu – após a exclusão dos valores gastos com insumos, ajuda de custo, indenização de férias e da terceirização da mão de obra – o limite de 54% para despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O montante aplicado foi reduzido de R$10.495.536,76 para R$10.446.008,99. Assim, o percentual aplicado caiu de 54,23% para 53,97% da Receita Corrente Líquida, de R$19.353.360,89. Foi excluída, desta forma, a multa imputada de R$50.400,00.

Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita votaram por negar provimento ao recurso, mantendo o parecer do relatório original, pela rejeição. Isto porque, eles não concordam com a aplicação da Instrução nº 03 do TCM – que permite a exclusão desses gastos do cômputo de pessoal –, o que elevaria as despesas para 62% da RCL. A maioria dos conselheiros, no entanto, seguiu o voto do relator do recurso.

O prefeito também descaracterizou, no recurso, a irregularidade relativa à ausência de comprovação da execução dos serviços contratados por meio da Cooperativa de Trabalho – COOPS. Por essa razão, o conselheiro Mário Negromonte excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$428.373,23, montante que teria sido investido nos serviços em questão. Foi retirada, por fim, a determinação de representação ao Ministério Público Estadual.