Contas da Câmara de Lajedo do Tabocal são rejeitadas; ex-prefeita terá que devolver R$ 105

Câmara da cidade tem contas rejeitadas. Foto: Blog Marcos Frahm

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as as contas da Câmara Municipal de Lajedo do Tabocal, de responsabilidade de Lilian da Silva Nascimento, que também já foi prefeita do município, referentes ao período entre os meses de fevereiro a dezembro de 2010, no exercício de 2010. Além disso, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual conta a gestora. As contas não foram encaminhadas ao TCM, razão pela qual foi determinada a sua tomada por técnicos da Corte. O conselheiro Raimundo Moreira, multou o primeiro gestor, o vereador Luiz Felipe dos Santos Mendes, que comandou a Câmara nos dois primeiros meses do ano, e aprovou com ressalvas suas contas. Mas, em relação à administração de Lilian Nascimento, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$105.352,47, com recursos pessoais. Deste total, R$ 15.000,00 pela apresentação de processo de pagamento sem o respectivo comprovante de despesa; R$12.320,00, referentes a gastos com diárias, sem a devida comprovação da necessidade e finalidade das despesas; e R$78.032,47, decorrente de saldo financeiro registrado no demonstrativo consolidado apresentado pelo Executivo. Por esta razão, determinou a apresentação do caso ao MPE.  A ex-presidente do Legislativo ainda foi multada em R$5 mil pelas irregularidades constatadas pela equipe técnica e em R$8.916,48, devido a não comprovação das publicações dos relatórios da gestão fiscal referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestre. Além de não encaminhar a prestação de contas para apreciação do TCM, a gestora deixou restos a pagar sem a devida reserva financeira, descumprindo o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou despesas de forma fragmentada com contratações de assessorias e consultorias contábeis e jurídicas, não encaminhou diversos dados ao sistema SIGA e não apresentou os decretos relacionados à abertura de créditos suplementares. Cabe recurso da decisão.