Com gestão representando 52,77% da despesa com pessoal, prefeita de Itiruçu teve contas aprovadas

Lorena teve contas aprovadas com ressalvas. Foto: Marcos Frahm

Na sessão desta quinta-feira (11/03), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Itiruçu, da responsabilidade da prefeita Lorena Moura Di Gregório, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Paolo Marconi, ao final do seu parecer, aplicou à prefeita uma multa no valor de R$6 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$1.574,61, com recursos pessoais, em razão de despesas com multas por infração de trânsito sem a correspondente restituição pelo infrator.

A Prefeitura de Itiruçu teve receita de R$28.606.317,55 e promoveu despesas no total de R$27.848.793,08, o que levou a um superávit orçamentário de R$757.524,47. Contudo, os recursos deixados em caixa, no montante de R$2.413.728,95, foram insuficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”.

A relatoria comprovou que a prefeita atendeu às obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,96% dos recursos específicos na área da educação, 16,66% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 64,01% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa com pessoal, no último quadrimestre, representou 52,77% da Receita Corrente Líquida do município, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município no ano de 2019 em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,1, abaixo da meta projetada (de 4,2). Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice alcançado foi de 2,9, não atingindo a meta projetada (de 3,7).

Em seu parecer, o conselheiro Paolo Marconi também apontou, como ressalvas, a contratação direta de consultoria sem comprovação da singularidade do objeto; não comprovação da conformidade de preços com os de mercado em três pregões presenciais; contratação de show artístico sem comprovação do vínculo de exclusividade entre os artistas e a entidade contratada; ausência de justificativa de preços em dois processos de compra direta; despesas com pessoal contratado por tempo determinado sem comprovação do excepcional interesse público; gastos com pessoal temporário classificado irregularmente; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA.

*Cabe recurso da decisão