Lauro de Freitas terá que pagar indenização a homem que caiu com carro em via esburacada

/ Justiça

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a prefeitura de Lauro de Freitas a indenizar um homem por danos materiais e morais, depois de ele cair com o carro em um buraco em via pública.

O acidente aconteceu em 22 de dezembro de 2015, quando o rapaz se deslocava até o local de trabalho com o seu veículo modelo Fiat Linea Absolute Dual. Como consta nos autos, por volta das 10h, ele precisou entrar na Caixa Econômica Federal, agência localizada na Avenida Luiz Tarquínio, na Rua José H Requião, para realizar uma operação financeira, quando acabou entrando com a parte dianteira do automóvel num buraco exposto na calçada.

O impacto provocou severos danos ao veículo, especialmente no pneu dianteiro, lado direito, bem como na barra de proteção, que se soltou em razão da batida. O acidente também provocou fraturas no rosto do homem e ferimentos no ombro e braço. A vítima precisou se submeter a cirurgias.

Na decisão, publicada no Diário de Justiça de hoje (14), a desembargadora Marcia Borges Faria, afirma que a culpa do acidente não é da vítima e que é responsabilidade da administração pública municipal, fiscalizar e conservar a via, que estava esburacada.

”Dentro desses critérios e levando-se em consideração a gravidade da culpa e os danos causados ao recorrente, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se adequado e condizente com o caso concreto. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso de apelação, para condenar o município de Lauro de Freitas a (i) reparar o dano material causado ao apelante no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso e (ii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros desde a citação e correção monetária a partir do arbitramento”, concluiu a relatora. Com informações do site Bahia Notícias

Grupo defende que ”Ordem dos Advogados do Brasil -OAB” mude o nome para incluir mulheres

/ Justiça

Um grupo de profissionais do direito defende que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) mude de nome e passe a adotar uma forma neutra mais capaz de indicar a inclusão das mulheres. A proposta não causa nenhuma estranheza, como seriam os casos de Ordem des Advogades ou Ordem dxs Advogadxs. A solução é simples: Ordem da Advocacia Brasileira.

A iniciativa não surgiu agora. Foi formalizada em ofício de outubro de 2020 pelo IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Como ainda não recebeu resposta, a entidade pretende voltar à carga agora que a OAB nacional completa 90 anos de existência.

”Depois de todo esse injustificável silêncio, o IBDFam, neste mês em que se comemora o Dia da Mulher, vai novamente reiterar esse pedido à direção nacional da OAB”, afirma a advogada Maria Berenice Dias, que é desembargadora aposentada e vice-presidente do instituto.

”Não tem mais nenhuma justificativa para que a agremiação que representa a advocacia do Brasil ainda seja designada com o nome masculino. Em outras categorias, o que se indica é o nome da profissão, não o dos profissionais”, afirma Dias.

Ela cita como exemplos o Conselho Federal de Medicina, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia -e não dos médicos, dos psicólogos, dos engenheiros e agrônomos.

No requerimento enviado à OAB, o IBDFam argumenta que não faz sentido usar o masculino como gênero neutro. ”Hoje não mais se admite esta neutralidade para a inclusão das mulheres”, diz o documento assinado por Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do instituto, Marisa Gaudio, secretária-adjunta da Comissão da Mulher Advogada da OAB, e por Maria Berenice Dias.

”Vivemos todos um processo emancipatório deflagrado pelo movimento feminista, o qual, ao longo de meio século, vem buscando a igualdade de gênero como a única de forma expressar os ideais da liberdade e do respeito à dignidade humana”, sustentam.

Em nota, a direção da OAB afirma que todos os pedidos feitos em gestões anteriores e que permanecem sem apreciação serão analisados ao longo do tempo.

”A atual gestão da OAB, iniciada em fevereiro de 2022, é a primeira a ter a paridade de gênero implementada e tem como prioridade atuar por condições dignas de trabalho para toda a advocacia, o que inclui consolidar a paridade e combater o assédio contra advogadas”, afirma a entidade.

Atualmente, as mulheres são a maioria no quadro da advocacia brasileira: 675.921 advogadas inscritas e 648.151 advogados. Essa diferença, que é de 51% a 49% quando se consideram todas as inscrições, aumenta ainda mais nas faixas etárias mais jovens. Entre as pessoas com até 40 anos na OAB, as mulheres representam cerca de 60%, e os homens, 40%.

Até hoje, porém, a OAB nunca teve uma mulher na presidência nacional da entidade, e somente 5 das 27 seccionais têm comando feminino: Bahia, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

Elas também são minoria à frente dos tribunais brasileiros e, no órgão máximo do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, apenas três mulheres tiveram assento em mais de 130 anos de história. Com informações do Bahia Notícias

Advogado que desrespeitou juíza citando palhaçada em audiência no Dia da Mulher é multado

/ Justiça

Um advogado recebeu multa por litigância de má-fé estipulada em 20% do valor da causa, cerca de R$ 81.866, após ter desrespeitado uma juíza e outras mulheres durante uma audiência realizada na última quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher. A decisão é da juíza do Trabalho Karoline Sousa Alves Dias, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Na ocasião, a juíza decidiu que não haveria necessidade de degravar os depoimentos colhidos em audiência telepresencial. Ao estabelecer a medida, a juíza do Trabalho argumentou que não haveria prejuízo às partes, pois a audiência foi integralmente gravada por meio audiovisual, cabendo ao eventual interessado a degravação do trecho que lhe for oportuno em razões finais ou para fins recursais.

Conforme a ata, o advogado, interrompendo o depoimento da testemunha da empresa, proferiu em ”alto e bom som”, ofensas ao juízo, declarando tratar-se o ato de gravação da audiência de uma ”palhaçada” Segundo a juíza, o advogado aumentou ainda mais o tom de voz e permaneceu proferindo insultos, ”pelo que considero o ato como atentatório à dignidade da jurisdição”.

”Ademais, por tentar atrapalhar, retardar o feito e reduzir a respeitabilidade e a importância social do próprio sistema judiciário, sendo o próprio Poder Judiciário lesado pela conduta do patrono do reclamante, reputo, ainda, como ato tumultuário e de ma-fé processual, dada a abusividade da conduta e das ofensas injustamente proferida”, decidiu a juíza do Trabalho Karoline Sousa Alves Dias.

A magistrada também determinou que a Ordem dos Advogados seção São Paulo seja notificada para adotar as providências que entender cabíveis.

”Oficie-se à seccional OAB/SP, com a lembrança de que, neste dia 08 de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, este nobre causídico homem se sentiu no direito, que para ele, tratava-se de mera ”opinião”, de gritar e consequentemente desrespeitar todas as participantes desta audiência, a qual, muito oportunamente, consigno, conduzida por uma juíza mulher, assistida por uma secretária de audiência mulher, representada a reclamada por uma advogada mulher e uma preposta mulher, revelando o quanto ainda lamentavelmente sofrem as mulheres, pelo simples fato de o serem, para além das diversas desigualdades de gênero, no simples exercício de seus misteres e o quanto ainda há para conquistar nesta sociedade, a começar pelo mínimo, respeito”. Da Agência Brasil

Juíza manda penhorar bolsas Chanel de mulher que não pagou dívida trabalhista de R$ 30 mil

/ Justiça

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a penhora de itens de luxo de uma mulher de Santos que devia R$ 30 mil em um processo trabalhista, mas postava fotos nas redes sociais exibindo produtos como bolsas Chanel e roupas da Louis Vuitton.

A ré terá de pagar uma multa de 20% do valor da causa, por atentar contra a dignidade da Justiça. A dívida, estimada em cerca de R$ 30 mil, é referente a um processo trabalhista que tramita há 13 anos.

De acordo com o processo, a mulher mora em um imóvel avaliado em R$ 2,2 milhões. A reportagem tentou contato com a advogada da ré, mas não conseguiu localizá-la. O telefone de seu escritório, registrado no site da OAB, está fora de serviço. A mulher apagou seu perfil no Instagram depois da repercussão da sentença e não foi encontrada em outras redes sociais.

”De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante -menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar- até porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai passear na ‘Cidade Luz”, escreveu a juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, em sentença dada no dia 25 de fevereiro.

A juíza anexou imagens dos posts da ré no processo, incluindo imagens de viagem a Paris e fotos das bolsas e casacos. ”Em 5 de junho de 2022, no mesmo mês em que veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel, a executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”, afirmou a juíza.

A magistrada ironizou várias das postagens da ré. ”Em 4 de janeiro de 2023, para começar o ano bem, como diz a expressão ‘com o pé direito’, nada melhor do que calçar também um Louis Vuitton no pé”, escreveu.

”No dia 25/2/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: ‘dinheiro não traz felicidade, mas compra”, prosseguiu Mello.

”O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo.”

O processo também aponta que uma oficial de Justiça foi algumas vezes ao endereço dela, mas não foi atendida. Assim, a juíza determinou a penhora dos bens, que poderão ser retirados com apoio da polícia, caso haja resistência em entregá-los.

Ela também teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte suspensos. Também foi enviado um ofício à Receita Federal para apurar eventuais irregularidades, pois as declarações de rendimentos dela dos últimos três anos não foram encontradas pela Justiça.

Caso a apreensão e penhora dos bens não seja suficiente para quitar a dívida, o próximo passo será a penhora do imóvel. Como ele tem valor elevado, pode ser vendido para quitar a dívida, sendo que parte do valor seria devolvida à ré, para que ela possa comprar uma casa menor.

O processo trabalhista foi aberto em 2010, com valor inicial da causa de R$ 20.500 e envolve uma empresa de propriedade da família da ré.
O negócio, que atuava como supermercado e padaria, tinha a matriz em Santos e três filiais no Guarujá, cidade vizinha. A empresa foi aberta em 2009, mas fechou em 2017, segundo dados do CNPJ.

A funcionária que entrou na Justiça fez queixas incluindo problemas no pagamento da multa de 40% do FGTS, aviso prévio, 13º salário e acúmulo de funções. Com informações do Bahia Notícias

Poções: Quatro mulheres são denunciadas pelo MP por abandonar pai idoso e com deficiência

/ Justiça

Quatro mulheres foram acusadas de abandonar o pai delas, idoso e com deficiência, em Poções, no Sudoeste baiano. A denúncia foi feita pela 3ª Promotoria de Justiça, com sede na cidade. Conforme o promotor Ruano Fernando Leite, autor da denúncia, as mulheres cometeram crime previsto no Estatuto do Idoso ao abandonar o pai em uma instituição de longa permanência [IPL] em junho do ano passado.

O fato teria ocorrido após as filhas o encontrarem ”sozinho, caído no chão e abandonado” na própria casa. Segundo a Promotoria, uma investigação apontou que as quatro mulheres assinaram, no dia 16 de junho de 2022, a autorização para o pai ser admitido na ”Associação Comunitária da Terceira Idade Imã Maria Gomes”.

O promotor apontou que mesmo sendo ”obrigadas por lei a amparar e prover as necessidades do pai na velhice”, conforme a Constituição Federal, as mulheres o abandonaram. Elas também foram notificadas para informar as providências tomadas para o retorno do pai para casa e foram advertidas sobre as consequências legais da omissão.

No entanto, acrescentou o promotor, elas não apresentaram argumentos para demonstrar a impossibilidade do grupo familiar acolher o idoso e preferiram mantê-lo na instituição. Com informações do site Bahia Notícias

Justiça mantém absolvição de Cunha, Temer, Geddel Vieira Lima e Yunes no ”quadrilhão do MDB”

/ Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão de absolver o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o empresário José Yunes e outros oito nomes acusados de integrarem o ”quadrilhão do MDB”.

A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), os acusava de integrar uma organização criminosa que arrecadava propina por meio de órgãos públicos como Petrobras e Caixa Econômica Federal, além da Câmara dos Deputados e ministérios do governo federal.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, em decisão de segunda instância nesta terça-feira (7), a absolvição sumária dos envolvidos e negou uma apelação apresentada pelo MPF. Eles haviam sido inocentados em primeira instância. Cabe recurso da decisão.

A decisão desta terça teve relatoria do desembargador Ney Bello e foi chancelada pelos desembargadores Maria do Carmo e Wilson Alves de Souza. A absolvição do “quadrilhão do MDB” foi comemorada pela defesa de Cunha, que classificou a denúncia do MPF como ”absurda”.

”A confirmação da absolvição solidifica a decisão acertada do juiz de primeiro grau contra a absurda tentativa do Ministério Público Federal de caracterizar como organização criminosa o partido político do qual deputado fazia parte”, afirmam os advogados Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva.

Também foram absolvidos os ex-deputados Henrique Eduardo Lyra Alves e Rodrigo Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco, o coronel João Baptista Lima Filho, o ex-doleiro Lúcio Funaro e os supostos operadores de propinas para Eduardo Cunha Altair Alves Pinto e Sidney Norberto Szabo.

Na decisão em primeira instância, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos afirmou que a narrativa apresentada pelo MPF não permite concluir a existência de uma associação com divisão de tarefas, hierarquia e estabilidade —como seria próprio de uma organização criminosa.

”A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição —a da existência de ‘organização criminosa’ que perdurou entre ‘meados de 2006 até os dias atuais’— apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, disse Reis Bastos.

*Mônica Bergamo/Folhapress

Nova Lei de Licitações pode ajudar no combate às fraudes, aposta especialista na área

/ Justiça

Advogada especialista, Eliene Neiva. Foto: Bahia Notícias

A partir de 1º de abril, novas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios, entrarão em vigor. A Lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos, entrará em vigor completamente a partir desta data.

Em entrevista ao Bahia Notícias, a advogada, especialista em licitações e contratos administrativos e Direito Público, consultora jurídica no ramo do Direito Público municipal, notadamente em licitações e contratos administrativos, desde 2009, Eliene Neiva esclarece os principais pontos da nova legislação. ”Embora ela seja bem mais complexa, eu acredito que vai ajudar bastante o município. Porque a nova lei de licitações implementa mudanças profundas no processo de licitação, para tornar a contratação de bens e serviços mais eficiente”, afirma.

Na visão da advogada, a nova lei também será um instrumento para o combate às fraudes nos processos licitatórios. ”Justamente porque existem etapas a serem seguidas, o que antes não tinha. E com as etapas a serem seguidas, a possibilidade de erro, fraude, de benefícios a terceiros diminui”, sinaliza.

Ministro Dias Toffoli suspende julgamento sobre adicionais para promotores e procuradores

/ Justiça

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Foto: STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento sobre os salários acima do teto remuneratório no Ministério Público da União e dos Estados. Toffoli terá 90 dias para devolver o processo para julgamento. A ação entrará automaticamente na pauta se não for liberada no prazo, conforme a nova regra aprovada pelos ministros no final do ano passado.

A ação de inconstitucionalidade é movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele deu entrada no processo em 2006, quando ainda estava em seu primeiro mandato. O petista questiona uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou o pagamento, fora do teto, de adicionais de aposentadoria e de vantagens pessoais para membros do MP que assumam funções de direção, chefia e assessoramento. O governo alegou que a Constituição determina que as gratificações já devem estar embutidas no salário. É a segunda vez que o processo entra em pauta no plenário virtual do STF. Em novembro do ano passado, o pedido de vista foi do ministro Luiz Fux.

Até o momento, cinco ministros votaram – Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux – todos para derrubar a resolução do CNMP. Relator do processo, Barroso afirmou que o dispositivo viola a Constituição e os princípios republicano e da moralidade. “O princípio republicano impõe a vedação aos privilégios, constituindo norte para caracterizar, como válidos ou não, eventuais acréscimos e gratificações”, escreveu.

O ministro argumentou que, ao entrar na carreira, procuradores e promotores estão cientes de que podem vir a assumir funções de direção, chefia e assessoramento. Ele lembrou que a Constituição proíbe o acréscimo de ‘qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo’. ”Não se encontra presente fundamento capaz de justificar ao pagamento da vantagem pessoal fora do regime de subsídio, haja vista seu caráter eminentemente remuneratório”, defendeu.

Barroso também é contra o adicional de aposentadoria. A resolução prevê um acréscimo de 20% dos vencimentos para os membros do Ministério Público que se aposentarem no último nível da carreira. O ministro defendeu que a Constituição determina que a aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no cargo. ”Até porque sobre tal acréscimo não houve recolhimento da correspondente contribuição previdenciária”, destacou.

*por Rayssa Motta/Estadão

Ministros do STF decidem que todas as prisões devem ter audiência de custódia, com pedido da DPU

/ Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no plenário virtual da Corte, nesta sexta-feira (3), que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. Os ministros analisaram um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que possui Edson Fachin como relator.

A decisão amplia as audiências para prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena. Antes, a exigência era apenas para detenções em flagrantes.

Na audiência de custódia, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.

O entendimento do Supremo foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU).

Acompanharam o voto do relator: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. O Supremo aguarda ainda o voto de outros cinco ministros.

Advocacia-Geral da União pede a condenação de 40 pessoas por atos golpistas em janeiro

/ Justiça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal a condenação definitiva de 40 pessoas presas em flagrante invadindo e depredando o patrimônio público durante os atos golpistas de 8 de janeiro. O órgão também quer que elas ressarçam os cofres públicos em R$ 20,7 milhões.

O valor corresponde ao “dano material já incontroverso” já reportado por Congresso, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF), argumenta a AGU no parecer enviado à Justiça Federal de Brasília.

Os réus encontram-se presos preventivamente, por participação ”da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais, tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República”, diz o pedido da AGU.

A AGU diz ainda que ”mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira”.

A íntegra do pedido não foi divulgado uma vez que o processo corre em sigilo, justificou a AGU. Apenas alguns trechos foram divulgados. Os alvos do pedido de condenação já encontram-se com bens bloqueados cautelarmente, a pedido dos advogados da União.

O caso é uma das quatro ações na esfera cível abertas pela AGU. Em todas, o órgão já obteve medidas cautelares de bloqueio de bens. Ao menos 178 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato são alvo dos processos. Da Agência Brasil

Lojas Americanas recebe aval da Justiça do Rio para pagar funcionários e pequenos fornecedores

/ Justiça

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, concedeu liminar à Americanas para que a empresa pague os débitos trabalhistas (chamados de ‘classe 1’ no processo de recuperação judicial) e com micro e pequenos fornecedores (‘classe 4’) que constam da recuperação judicial, cuja soma chega a R$ 192,4 milhões.

A varejista, que está em processo de recuperação judicial desde 19 de janeiro, com dívidas declaradas de R$ 43 bilhões, havia feito em 16 de fevereiro o pedido à Justiça para pagamento das classes 1 e 4 de credores.

Segundo a Americanas, a classe 1 concentra dívidas com verbas trabalhistas e equivalentes, como as de profissionais liberais, e reúne um total de R$ 119,6 milhões, enquanto na classe 4 estão 650 credores que somam um total de R$ 72,8 milhões.

”Defiro a proposta de manutenção das condições originais de pagamento dos credores alocados nas classes 1 e 4 da presente Recuperação Judicial, autorizando o seu imediato pagamento”, informou Paulo Assed, na decisão.

De acordo com o magistrado, ”tal medida permitirá diminuir o impacto degenerativo em seus pequenos fornecedores, que inclusive continuam contribuindo para a atividade econômica, fornecendo produtos que compõem a sua linha de produção, bem como atenderá as necessidades dos trabalhadores, muitos em situação de extrema vulnerabilidade, tal como registrado pelo Secor –Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região.”

Nas últimas semanas, os bancos Bradesco e Safra –que estão entre os principais credores da empresa, com dívidas de R$ 5,1 bilhões e R$ 2,5 bilhões, respectivamente– entraram com ações na Justiça contra a Americanas, pedindo que seja rejeitado o pagamento de qualquer credor sujeito à recuperação judicial antes da aprovação do plano.

A varejista tem até o dia 22 de março para apresentar seu plano de recuperação judicial. Segundo a defesa do banco Safra, a proposta foi construída em “reunião feita informalmente e a portas fechadas, pois sem qualquer ato de ciência, tomada de anuência ou convite de quaisquer dos credores” e que o objetivo da iniciativa é ”blindar o patrimônio dos controladores das recuperandas contra o risco de eventual desconsideração da personalidade jurídica e desequilibrar o quórum de instalação e aprovação da AGC [Assembleia Geral de Credores], eliminando duas classes de credores.”

Já a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, também credora, manifestou-se igualmente contra o pagamento, argumentando que não se tem certeza do volume de créditos alocados nas classes 1 e 4, uma vez que o plano não foi apresentado.

O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) também se manifestou contrário ao pagamento. Em comunicação enviada ao juiz Paulo Assed, o MP-RJ, afirma que ”realizar o pagamento dessas classes concursais no bojo do processo recuperatório no atual estágio procedimental embrionário em que se encontra o feito acarretaria tumulto, séria desorganização e deformação do instrumento.”

De acordo com a manifestação, ”os pagamentos se dariam de maneira prematura e adiantada, sem formação do quadro geral de credores, sem apresentação e aprovação do plano em assembleia, e, por conseguinte, sem a decisão do órgão judiciário de homologação e concessão da recuperação judicial.”

Para o MP-RJ, o mais acertado seria retirar as classes 1 e 4 da recuperação judicial e pagar o que se deve a ambas imediatamente. “Com a exclusão dessas classes de credores, o passivo sujeito à recuperação se concentrará tão somente sobre os créditos da (única) classe remanescente, a saber dos credores classe 3”, informa a instituição, referindo-se à classe dos quirografários, que não possuem garantias reais fornecidas pela empresa.

Reportagem da Folha de S.Paulo revelou que a Americanas soma R$ 284,3 milhões em ações na Justiça do Trabalho, conforme levantamento feito pela Data Lawyer –plataforma que permite análise de dados estatísticos em relação às ações judiciais. Ao todo, são 2.331 processos ativos contra a varejista, que ficaram fora do pedido de recuperação judicial. A Americanas disse que apresentou no pedido apenas as dívidas trabalhistas líquidas –já julgadas e consolidadas.

PGR não vê impedimento para execução no Brasil da pena de Robinho, condenado na Itália

/ Justiça

O atleta Robinho foi condenado na Itália. Foto: Reprodução

A PGR (Procuradoria-Geral da República) entendeu que não há restrições à transferência para o Brasil da execução da pena imposta ao ex-jogador de futebol Robinho, 39, na Itália e forneceu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) quatro endereços para que ele seja citado. Robinho foi condenado em última instância pela Justiça italiana a nove anos de prisão por ter participado de um estupro coletivo no país europeu. O jogador sempre negou o crime.

De acordo com a manifestação da PGR, ”inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”, o ex-jogador deve ser citado para apresentar contestação.

O documento assinado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos foi enviado à corte superior nesta segunda-feira (27). A PGR lembrou que o tribunal ainda não se pronunciou acerca da possibilidade de homologação de sentença para a transferência da execução da pena no Brasil.

No entanto, frisou a Procuradoria, há decisão monocrática do ministro Humberto Martins, ex-presidente do STJ, ”reconhecendo a validade desse procedimento”. Por meio do Ministério da Justiça brasileiro, a Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da decisão que condenou o ex-jogador. O objetivo é que a pena seja cumprida no Brasil.

A citação faz parte do processo de homologação da sentença italiana. Em uma nota técnica, o Ministério da Justiça informa que a Constituição Federal impede a extradição do ex-jogador por ele ser um brasileiro nato.

O governo brasileiro, ainda com Jair Bolsonaro (PL) na presidência, negou a extradição em novembro do ano passado, solicitada pela Itália em outubro do mesmo ano. Segundo nota divulgada pelo STJ, a solução apontada pelo Ministério da Justiça brasileiro é a transferência da execução da pena, conforme estabelece artigos da Lei de Migração e do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.

JOGADOR NEGA O CRIME

Antes de uma das sessões de julgamento, Alexander Gutierres, um dos advogados de defesa de Robinho na Itália, comentou com jornalistas que o processo continha falhas, que o jogador era inocente e que ele foi ”massacrado pela mídia”.

Em fases judiciais anteriores, os advogados do atleta sustentavam que não havia provas de que a relação com a vítima –uma mulher albanesa que hoje tem 31 anos e vive na Itália– não tenha sido consensual.

Em 2020, o atacante falou sobre o episódio ao UOL.

”Eu me arrependo de ter traído a minha esposa. Esse é meu arrependimento. Em relação às frases que saíram, fora de contexto e para vender jornal e revista… Obviamente, eu mudei muito de sete anos para cá. Isso aconteceu em 2013, e eu mudei para melhor. A questão é: qual foi o erro que eu cometi? Qual foi o crime que eu cometi? O erro foi não ter sido fiel a minha esposa, não cometi nenhum erro de estuprar alguém, de abusar de alguma garota ou sair com ela sem o consentimento dela”, afirmou.

Marcelo Rocha/Folhapress

Justiça de Carinhanha reintegra posse de fazenda invadida por suplente de vereador bolsonarista

/ Justiça

A justiça de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, reintegrou posse de uma fazenda que foi invadida pelo suplente de vereador, o bolsonarista, Marcelo de Castro Falcão (PP) e mais 225 assentados. De acordo com o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o grupo invasor ocupou 6,8 mil hectares da Fazenda Lagoa dos Portácios, que pertence à empresa Calsete Industria Comércio e Serviços Ltda.

Segundo a decisão do juiz Arthur Antunes Amaro Neves, o grupo invadiu a área no dia 25 de janeiro deste ano e alegava que era terra abandonada há mais de 20 anos. Os invasores disseram que estariam respaldados na Lei Federal nº 6.629 de 25/02/1993, conhecida como a Lei da Reforma Agrária.

O juiz devolveu a posse da da Fazenda Lagoa dos Portácios à Calsete e determinou uma multa diária de R$ 500 por pessoa, podendo chegar até R$ 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

”Defiro a liminar para manter Calsete Indústria Comércio e Serviços Ltda na posse da Fazenda Lagoa dos Portácios, situada à beira da estrada que liga Carinhanha, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 por pessoa, cumulável até o patamar máximo de R$ 100.000,00, no caso de descumprimento desta decisão”, sentenciou.

Em caso de descumprimento, o juiz deferiu o auxílio da força policial se absolutamente necessárias para o efetivo cumprimento da decisão liminar.

Empresa de Ilhéus é condenada a indenizar baiana de acarajé por queda dentro de ônibus

/ Justiça

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma empresa de transporte público de Ilhéus, no sul do estado, a indenizar uma baiana de acarajé em R$ 8 mil. A baiana afirmou que em, outubro de 2015, ingressou no ônibus da Empresa ViaMetro para ir ao centro da cidade. Ela narra que sentou na cadeira atrás do motorista e que, na sinaleira próxima a Avenida Itabuna, o motorista realizou manobra extremamente brusca para avançar no sinal amarelo. Por isso, ela caiu no chão e bateu a cabeça no piso do ônibus, sofrendo hemorragia e lesões na perna esquerda.

O Samu foi acionado e ela recebeu os primeiros socorros no local e depois foi levada ao Hospital Regional, onde recebeu atendimento em emergência clínica cirúrgica. Ela também foi submetida a exames com um perito, que evidenciou um corte na cabeça devido ao impacto sofrido. Ela pediu indenização de R$ 22,8 mil por ter ficado impedida de trabalhar por quatro meses, deixando de fazer jus a renda média de aproximadamente um salário mínimo que obtinha com as vendas dos acarajés, ficando o sustento da casa a cargo dos filhos.

A empresa, em sua defesa, afirmou que o veículo não estava em alta velocidade. Demonstrou em vídeo que a mulher, na curva, ”precipita e vai ao chão, não se podendo precisar se por alguma manobra sutil, desvio de buraco, ou perda de equilíbrio da pessoa de certa idade – porém não há visualização de outras pessoas sendo jogadas, ou fazendo movimento típico de freada”. A empresa contestou as provas apresentadas pela baiana de acarajé, de que a perícia não informou a incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias e que não havia prova dos rendimentos da autora, somada a ausência de atestado médico determinando afastamento de suas atividades, além de não haver prescrição de repouso.

A juíza de primeiro grau, Carine Nassri da Silva, ao analisar os autos, arbitrou indenização por danos materiais em um salário mínimo vigente à época dos fatos, no valor R$ 788. A magistrada considerou que não houve dano moral a ser indenizado.

A mulher recorreu da sentença para majorar a indenização. O recurso foi relatado pelo desembargador Sérgio Cafezeiro. Ela afirmou que a juíza não examinou detalhadamente os documentos apresentados na ação. Disse que a empresa, implicitamente, reconheceu o direito de ser indenizada. Já a empresa afirma que a leitura do disco de Tacógrafo comprova que o ônibus estava em velocidade inferior àquela permitida na via, não sendo possível imputar qualquer responsabilidade a ela. Diz que a queda da baiana de acarajé decorreu de seu próprio desequilíbrio em culpa exclusiva e que não há má prestação de serviço por parte da apelada.

Segundo o relator, não há dúvidas de que a mulher sofreu queda no interior do coletivo. ”A análise das particularidades do caso concreto – que envolvem o fato de o Apelado ter sofrido queda em interior de coletivo, com lesões na cabeça e perna – à vista da extensão do dano e da condição econômica do Réu, tem-se que a verba indenizatória fixada em R$ 8 mil não se afigura excessiva e nem aquém do razoável e certamente proporcionará alguma satisfação à parte postulante pelo ocorrido”, disse o desembargador no acórdão. Com informações do site Bahia Notícias