Justiça derruba decisão que determinava retirada de conteúdo das redes de Bruno Reis

Relator não viu indícios de propaganda antecipada. Foto: Rede social

A Justiça Eleitoral derrubou nesta terça-feira (13) uma decisão que determinava a retirada de conteúdo institucional vinculado a obras e projetos da prefeitura das redes sociais do candidato a prefeito da coligação ‘Salvador Não Pode Parar’, Bruno Reis (Democratas).

Na sentença, o relator Ávio Mozar José Ferraz de Novaes disse que as postagens que foram alvos da determinação anterior ”não configuram propaganda institucional veiculada durante o período vedado”.

Na decisão, o relator ressaltou que Bruno ”efetuou postagens na rede social Instagram, divulgando, enquanto vice-prefeito de Salvador ou candidato a prefeito, a implementação de projetos, obras públicas, visitas a populares e atos de campanha”.

”Da análise das referidas imagens, verifica-se que constituem propagandas veiculadas sem utilização da máquina pública, às expensas do impetrante e que, portanto, não violam a igualdade entre os postulantes. Sem a concorrência de tais requisitos, não há como caracterizar como conduta vedada aos agentes públicos a divulgação das postagens impugnadas”, disse.