Candidatos só poderão ser presos em flagrante

A partir do próximo sábado, candidatos às eleições municipais de outubro só poderão ser detidos ou presos se forem autuados em flagrante delito. Além dos políticos que concorrem ao pleito do dia 7 de outubro, a legislação eleitoral estabelece que fiscais dos partidos e membros de mesas receptoras também fiquem imunes. A legislação eleitoral também prevê que nenhum cidadão brasileiro possa ser preso até 72 horas antes ou 48 horas depois do dia das eleições. Segundo o advogado, o motivo é o mesmo: buscar a preservação da lisura do pleito. As informações são do Última Instância.