Câmara dos Deputados aprova crime de importunação sexual e aumenta pena para estupro coletivo

Sessão ocorreu com presença de mulheres. Foto: Luis Macedo

Em uma sessão presidida por deputadas mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), uma série de projetos de lei da bancada feminina, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado amanhã (8). O primeiro projeto aprovado estabeleceu o crime de divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para estupro coletivo. O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com reclusão de um a cinco anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. O projeto inclui ainda o crime de importunação sexual, prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa. Atualmente, o Código Penal prevê como ”ato libidinoso” e enquadra como contravenção penal, punindo apenas com multa, pessoas que se masturbam ou ejaculam em transportes públicos, por exemplo. A matéria retorna ao Senado para apreciação antes de ser sancionada. Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto enfrenta o constrangimento que as mulheres vivem, seja no transporte coletivo, seja em qualquer ambiente público. ”Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres”, afirmou. ”Toda forma de assédio deve ser combatida e esta sessão será histórica neste sentido”, completou a deputada. O crime de estupro, atualmente punido com prisão de seis a dez anos, teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro coletivo – cometido por duas ou mais pessoas. A nova redação também estabelece a pena para os crimes de estupro ”corretivo”, quando há a intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima. O PL também prevê aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços. Mais tarde, o plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos. Da Agência Brasil