Câmara dos Deputados aprova crédito de R$ 20 bilhões para empresas na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória (MP) 977/20, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para concessão de garantia da União a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. 

A matéria segue para o Senado e precisa ser votada até quinta-feira (1º) para não perder a validade. O texto foi aprovado da forma como foi editada pelo governo em junho, sem modificações.

Além das pequenas e médias empresas, poderão ter acesso ao empréstimo com garantia também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

Os recursos são oriundos da emissão de títulos públicos e reforçará o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Prorrogação de IPI

Os parlamentares também aprovaram a Medida Provisória (MP) 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A matéria segue para o Senado.

O texto define o prazo em 31 de outubro de 2020. Inicialmente, o texto editado pelo governo prorrogava o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.

O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de PIS e Cofins em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.

A proposta aprovada prevê a cobrança de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), entre 2021 e 2025, sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) como compensação à renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção.